TJSP - 1011294-61.2023.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011294-61.2023.8.26.0152 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Renan Nunes Jardim - - Vicentina Jardim - Igreja Assembleia de Deus - Ante o exposto e por tudo mais que consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos apresentados à petição inicial, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte vencida ao pagamento da integralidade das despesas processuais, incluindo honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 3.000,00, haja vista o irrisório valor da causa.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Nos termos do Prov.
CGJ 29/2021, transitada a sentença em julgado, se o caso, intime-se a(s) parte(s) vencida(s) não beneficiária de justiça gratuita, pelo DJE, caso tenha(m) advogado, ou por AR digital, em caso negativo, para comprovar o recolhimento, em 15 dias, das custas iniciais (100% caso integralmente sucumbente ou 50% caso haja sucumbência recíproca), sob pena de inscrição em dívida ativa.
Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, ao arquivo, observadas as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: LUANA GUIMARÃES SANTUCCI (OAB 188112/SP), LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 245057/SP), LUANA GUIMARÃES SANTUCCI (OAB 188112/SP) -
29/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:33
Julgada improcedente a ação
-
06/08/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 22:15
Juntada de Petição de Réplica
-
11/06/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:46
Suspensão do Prazo
-
03/06/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 23:57
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 14:56
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2025 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 15:53
Juntada de Mandado
-
27/03/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 16:15
Desapensado do processo
-
25/11/2024 07:17
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2024 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2024 09:43
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2024 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 20:21
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 13:19
Apensado ao processo
-
31/01/2024 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2024 13:56
Concedida em parte a Medida Liminar
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25/01/2024 11:49
Conclusos para decisão
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27/10/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
22/10/2023 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/10/2023 18:32
Determinada a emenda à inicial
-
02/10/2023 08:50
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 17:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/09/2023 17:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/09/2023 16:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
29/09/2023 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/09/2023 11:48
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
28/09/2023 11:26
Conclusos para despacho
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28/09/2023 10:13
Conclusos para despacho
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28/09/2023 10:01
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 12:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/09/2023 12:14
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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