TJSP - 1064955-23.2024.8.26.0506
1ª instância - 05 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1064955-23.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Leda Lopes da Silva - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec -
Vistos.
O artigo 98, caput, do novo CPC, estende-se à pessoa jurídica.
Todavia, tal necessidade deve ser demonstrada e não somente alegada.
Nesse sentido, "Súmula 481/STJ: faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.".
Essa comprovação,
por outro lado, deve ser feita com base em dados objetivos sólidos, como a demonstração de acervo patrimonial, capital atualizado, faturamento e balanço contábil, declaração de rendas, etc.(TJSP AI 990.10.04384-4, Rel.
Des.
Ademir de Carvalho Benedito, j. 10.02.2010).
Nessa perspectiva, intime-se a requerida para comprovar, no prazo de 15 dias, sua condição de necessitada, juntando os documentos supracitados, sob pena de indeferimento.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
Int. - ADV: PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP) -
08/09/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 07:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
17/08/2025 04:53
Suspensão do Prazo
-
26/07/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 14:48
Juntada de Petição de Réplica
-
06/03/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 08:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2025 08:45
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2025 04:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 04:24
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 07:44
Expedição de Carta.
-
10/02/2025 07:44
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/02/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 16:03
Mudança de Magistrado
-
02/12/2024 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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