TJSP - 1021769-10.2023.8.26.0562
1ª instância - 07 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1021769-10.2023.8.26.0562 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Carolina Nazareth Pinto - Apelado: Creditativos Soluções Financeiras Ltda e outro - Magistrado(a) Miguel Petroni Neto - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
SERASA LIMPA NOME.
IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO PROPOSTA PELA AUTORA, ALEGANDO COBRANÇA INDEVIDA DE R$ 399,31 E SOLICITANDO A BAIXA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA, RESTITUIÇÃO DOBRADA E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE DANO MORAL DECORRENTE DA COBRANÇA INDEVIDA E (II) A POSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
NÃO HÁ COMPROVAÇÃO DE DANO MORAL, POIS NÃO HOUVE PUBLICIDADE DA INSCRIÇÃO OU ABALO DE CRÉDITO DA AUTORA.4.
A REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO É INVIÁVEL, POIS NÃO HÁ PROVA DE PAGAMENTO DO DÉBITO INDEVIDO.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO INSCRIÇÃO INDEVIDA DA AUTORA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES AFASTA A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. 2.
A FALTA DE PROVA DE PAGAMENTO DE DÉBITO INDEVIDO IMPEDE A REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ART. 85, §§2º E 11; ART. 98, §3º.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Leandro Peres (OAB: 264961/SP) - Kaue Ramos dos Santos (OAB: 413463/SP) - Igor Guilhen Cardoso (OAB: 306033/SP) - 3º andar -
06/08/2025 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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24/07/2025 10:13
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/07/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 08:15
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 13:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/07/2025 00:17
Suspensão do Prazo
-
19/06/2025 17:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
13/06/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 09:01
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
27/05/2025 11:14
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
25/05/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 12:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 13:11
Ato ordinatório
-
21/04/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 14:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 13:59
Ato ordinatório
-
28/03/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 14:41
Ato ordinatório
-
17/03/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 08:20
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 21:44
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 10:30
Juntada de Petição de Réplica
-
19/02/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 13:31
Concedida a Dilação de Prazo
-
22/10/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 12:42
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 16:30
Concedida a Dilação de Prazo
-
03/09/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 12:54
Concedida a Dilação de Prazo
-
22/07/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 11:57
Concedida a Dilação de Prazo
-
07/06/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 13:40
Concedida a Dilação de Prazo
-
19/04/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 13:49
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 14:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 13:23
Concedida a Dilação de Prazo
-
28/02/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 21:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2023 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 12:01
Concedida a Dilação de Prazo
-
11/12/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 22:54
Suspensão do Prazo
-
23/10/2023 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 15:42
Concedida a Dilação de Prazo
-
19/10/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 14:10
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2023 11:43
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2023 19:17
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
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04/09/2023 12:59
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2023 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2023 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 11:59
Conclusos para decisão
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10/08/2023 09:43
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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