TJSP - 1186542-66.2024.8.26.0100
1ª instância - 07 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1186542-66.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Pedro Jose da Fonseca Soares - Banco Hyundai Capital Brasil - A sentença transitou em julgado.
Fica o credor intimado a, SE O CASO, iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça, que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015 no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, que explica, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. - ADV: DANIELA CRISTINA LIMA DE ANDRADE (OAB 494915/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP) -
27/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 08:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/08/2025 08:29
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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11/07/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 15:13
Julgada improcedente a ação
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01/07/2025 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 19:34
Conclusos para decisão
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02/04/2025 10:23
Conclusos para despacho
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02/04/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/02/2025 12:58
Conclusos para despacho
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10/02/2025 19:02
Juntada de Petição de Réplica
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01/02/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 08:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/01/2025 11:08
Juntada de Petição de contestação
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14/01/2025 22:56
Suspensão do Prazo
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22/12/2024 20:24
Suspensão do Prazo
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07/12/2024 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/11/2024 07:25
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 04:30
Juntada de Certidão
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26/11/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/11/2024 16:51
Expedição de Carta.
-
25/11/2024 16:51
Recebida a Petição Inicial
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25/11/2024 16:23
Conclusos para decisão
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25/11/2024 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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