TJSP - 1006127-16.2025.8.26.0048
1ª instância - 04 Civel de Atibaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006127-16.2025.8.26.0048 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Luci Caetana Giusti Forte - Cristiane Giusti Forte de Oliveira - - Marcio Roberto Giusti Forte - - Regiane Giusti Forte Campos -
Vistos. 1.
Ante o recolhimento das custas judiciais, restou prejudicado o pedido de justiça gratuita.
Anote-se. 2.
Nomeio a requerente LUCI CAETANA GIUSTI FORTE como inventariante, que fica intimada acerca do múnus que irá desempenhar independente de assinatura de termo de compromisso.
Aguarde-se por 20 dias a juntada dos documentos abaixo, que ainda não tenham sido juntados: (a) documentos pessoais e procuração de todos os herdeiros, ainda não juntados; (b) declaração de bens e herdeiros / primeiras declarações; (c) plano de partilha; (d) certidões negativas fiscais, inclusive da Secretaria da Receita Federal em nome do de cujus; (e) certidão de inexistência de testamento; (f) declaração de inexistência de dívidas; (g) declaração de inexistência de dependentes junto ao INSS; (h) títulos de posse e/ou propriedade dos bens inventariados; (i) documentos hábeis a demonstrar o valor de mercado dos bens inventariados, para fins de recolhimento do imposto de transmissão de propriedade eventualmente devido (Lei Estadual nº 10.705/00, artigo 9º, § 1º).
Decorrido o prazo supra, certifique-se e tornem conclusos independente de protocolo de pagamento de imposto ou de manifestação da Fazenda Pública, nos termos do art. 662, do CPC.
Este despacho, acompanhado dos documentos pessoais dos herdeiros e do falecido, servirá como ofício a ser encaminhado pela parte requerente para obtenção: I) dos documentos instrutórios junto ao INSS; II) de informações acerca de eventual saldo de FGTS/PIS junto à Caixa Econômica Federal; III) de informações sobre existência de verbas rescisórias junto à empresa empregadora; IV) para solicitação de saldos em contas e aplicações financeiras em nome do autor da herança junto às instituições bancárias situadas no país, observados os termos dos art. 1º, §3º, inciso V e art. 10 da Lei Complementar 105/2001, bem como do Comunicado nº 049/2015, da Federação Brasileira de Bancos - FEBRABAN, de 23/06/2015.
Anoto que a resposta deverá ser enviada em formato PDF ao e-mail institucional [email protected] no prazo de vinte dias do recebimento do protocolo junto à empresa ou instituição, o qual deverá ser comprovado em dez dias, com identificação da data e do recebedor, para análise de eventual crime de desobediência, sem prejuízo das demais cominações legais.
Desde já anoto que a intervenção judicial está condicionada à impossibilidade real e comprovada de obtenção de documentos próprios e que a instrução processual ágil e integral é procedimento que em muito colabora com a celeridade processual.
Intime-se. - ADV: ANTONIO OLEGARIO DE PAULA JUNIOR (OAB 181128/SP), ANTONIO OLEGARIO DE PAULA JUNIOR (OAB 181128/SP), ANTONIO OLEGARIO DE PAULA JUNIOR (OAB 181128/SP), ANTONIO OLEGARIO DE PAULA JUNIOR (OAB 181128/SP) -
29/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 11:35
Recebida a Petição Inicial
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29/08/2025 11:11
Conclusos para decisão
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28/08/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 16:26
Conclusos para despacho
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28/08/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 11:34
Concedida a Dilação de Prazo
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15/08/2025 11:05
Conclusos para despacho
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15/08/2025 08:44
Conclusos para despacho
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15/08/2025 04:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 19:24
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2025 08:52
Conclusos para decisão
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17/07/2025 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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