TJSP - 0006724-06.2023.8.26.0037
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2024 20:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/07/2024 17:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/06/2024 11:26
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 11:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/05/2024 20:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/05/2024 20:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/05/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 12:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/04/2024 03:09
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 10:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/03/2024 10:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/03/2024 22:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/03/2024 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 16:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/02/2024 17:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/02/2024 16:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/02/2024 16:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/01/2024 22:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 05:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/01/2024 14:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/01/2024 12:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/12/2023 11:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/12/2023 17:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/12/2023 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 09:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/11/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 14:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/11/2023 14:11
Protocolizada Petição
-
08/11/2023 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 17:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/11/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2023 12:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/10/2023 12:13
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
28/09/2023 12:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/09/2023 21:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/09/2023 21:01
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
29/08/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Daniel (OAB 269873/SP), Wilson Sales Belchior (OAB 373659/SP) Processo 0006724-06.2023.8.26.0037 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fernando Daniel, Fernando Daniel, Fernando Daniel, Maria das Graças Tedeschi Gonçalves - Exectdo: Banco Agibank S/A. -
Vistos.
A parte executada deve pagar o valor da condenação em quinze dias úteis.
Em caso de descumprimento, o débito será acrescido de multa de 10% e mais honorários advocatícios também de 10% (art. 523, §1º do CPC).
Depósito nos autos sem se referir à intenção de oposição de impugnação será considerado realizado para pagamento.
Ao final do prazo, a parte devedora terá o ônus de comprovar nos autos o pagamento.
Não o fazendo, se presumirá não realizado e a execução prosseguirá com as medidas aplicáveis à inadimplência que tiverem sido requeridas.
Decorrido o prazo sem pagamento, inicia-se prazo de quinze dias úteis para eventual impugnação (art. 525, §1º, I a VII do CPC).
Caso protocolada, o cartório, por ato ordinatório, providenciará intimação para o(a) exequente se manifestar em sucessivos quinze dias (sem conclusão, salvo eventual urgência a justificar).
Caso houver requerimento: (1) expeçam-se certidões para protesto da sentença condenatória (art. 517 do CPC) e para averbações (art. 828 do CPC), devendo a parte exequente observar suas responsabilidades (§1º/5º); e (2) providenciem-se anotações junto à Serasa e ao SPC (art. 782, §3º e §5º do CPC).
Int. -
28/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 14:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 15:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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