TJSP - 1004864-56.2025.8.26.0271
1ª instância - Foro de Itapevi_3ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004864-56.2025.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Honda S/A - 1- Ante a devolução do mandado negativo retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, os autos serão remetidos para conclusão. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) -
08/09/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 07:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 07:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 17:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 15:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 15:50
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 17:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 17:06
Concedida a Medida Liminar
-
10/07/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004488-92.2025.8.26.0625
Unhas Cariocas Franquias Eireli
Mayara de Souza Cipriano Pomposo
Advogado: Maria Karine Juvenal de Arruda Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2023 13:08
Processo nº 1013398-23.2025.8.26.0001
Maria Jose Roncato
Banco do Brasil S/A
Advogado: Mariana Rosa de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2025 17:16
Processo nº 2054603-18.2025.8.26.0000
Adriana Correa de Souza Handro
Banco Bradesco S/A
Advogado: Paulo Fernando Bon de Camargo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/02/2025 13:06
Processo nº 1018979-24.2024.8.26.0625
Paulo Eduardo Barbosa Carneiro
Banco Bradesco S/A
Advogado: Luiz Roberto de Faria Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/12/2024 15:43
Processo nº 0001488-92.2025.8.26.0008
Igor Batista dos Santos
Editora Globo S/A
Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/04/2023 12:15