TJSP - 1032517-38.2023.8.26.0001
1ª instância - 01 Civel de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1032517-38.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Diana Dalva Ferreira de Brito e Alves - - Thiago Endrigo Justiniano Alves - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o pedido de rescisão do contrato de locação, com fulcro no artigo 485, VI, do CPC.
No mais, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados DIANA DALVA FERREIRA DE BRITO E ALVES e THIAGO ENDRIGO JUSTINIANO ALVES em face de FABIO DE LIMA ALMEIDA para o fim de: 1) condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 29.800,03 (vinte e nove mil e oitocentos reais e três centavos), corrigida monetariamente desde a data do desembolso de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo até 29/08/2024, e após essa data, pelo IPCA, e acrescida de juros legais de 1% ao mês desde a citação até 29/08/2024, e após essa data, pela SELIC, deduzido o índice de correção monetária, em conformidade com os artigos 389 e 406 do C.C., introduzidos pela Lei 14.905/24; 2) condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 23.375,62 (vinte e três mil, trezentos e setenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), corrigida monetariamente desde a data da vistoria de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo até 29/08/2024, e após essa data, pelo IPCA, e acrescida de juros legais de 1% ao mês desde a citação até 29/08/2024, e após essa data, pela SELIC, deduzido o índice de correção monetária, em conformidade com os artigos 389 e 406 do C.C., introduzidos pela Lei 14.905/24; 3) condenar o réu ao pagamento da multa prevista na cláusula 15ª do contrato entabulado entre as partes, correspondente a 03 aluguéis - R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais), que deverá ser corrigida monetariamente pelo IPCA a partir desta data e acrescida de juros legais de 1% ao mês desde a citação até 29/08/2024, e após essa data, pela SELIC, deduzido o índice de correção monetária, em conformidade com os artigos 389 e 406 do C.C., introduzidos pela Lei 14.905/24; 4) condenar o réu a pagar aos autores lucros cessantes correspondentes a seis meses de aluguel, corrigidos monetariamente desde os respectivos vencimentos de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo até 29/08/2024, e após essa data, pelo IPCA, e acrescida de juros legais de 1% ao mês desde a citação até 29/08/2024, e após essa data, pela SELIC, deduzido o índice de correção monetária, em conformidade com os artigos 389 e 406 do C.C., introduzidos pela Lei 14.905/24.
Condeno, outrossim, o réu ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação.
P.I. - ADV: ELISABETE AVELINO DOS SANTOS (OAB 138440/SP), ELISABETE AVELINO DOS SANTOS (OAB 138440/SP) -
03/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 11:56
Julgada Procedente a Ação
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09/05/2025 19:20
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 13:49
Conclusos para julgamento
-
10/10/2024 22:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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01/10/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 21:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2024 15:21
Conclusos para julgamento
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05/08/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/05/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/05/2024 06:25
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 06:25
Juntada de Certidão
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22/04/2024 15:49
Expedição de Carta.
-
22/04/2024 15:45
Expedição de Carta.
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22/04/2024 15:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/04/2024 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/03/2024 15:21
Juntada de Ofício
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19/01/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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18/01/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/01/2024 21:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2023 05:19
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/10/2023 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/10/2023 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/10/2023 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/10/2023 22:30
Expedição de Carta.
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09/10/2023 22:30
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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09/10/2023 12:33
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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05/10/2023 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 21:37
Determinada a emenda à inicial
-
04/10/2023 12:56
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 22:03
Determinada a emenda à inicial
-
11/09/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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