TJSP - 1500254-44.2023.8.26.0275
1ª instância - Vara Unica de Itaporanga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2025 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2025 14:36
Juntada de Mandado
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11/09/2025 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2025 14:36
Juntada de Mandado
-
05/09/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 10:55
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 10:55
Expedição de Ofício.
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01/09/2025 08:12
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 08:12
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 08:12
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 08:12
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 11:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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29/08/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500254-44.2023.8.26.0275 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - NICOLAS HENRIQUE OLIVEIRA DE ANDRADE - - JOAO PEDRO MATEUS SILVA -
Vistos. 1.
O inciso III do artigo 397 do Código de Processo Penal preceitua que o acusado será absolvido sumariamente se "o fato narrado evidentemente não constitui crime".
Da análise do dispositivo legal, infere-se que a atipicidade que determina a absolvição sumária incide sobre o fato narrado na denúncia, conforme entendimento expresso pelo E.
TJSP na apelação criminal n.º 0001332-63.2010.8.26.0224, in verbis: APELAÇÃO CRIMINAL - Ocultação de munição de uso restrito - Absolvição sumária - Art. 397, III, do CPP - A absolvição sumária quando o "fato narrado evidentemente não constitui crime" se limita ao fato narrado na denúncia e não à prova contida na investigação extrajudicial - Absolvição reservada para os casos em que a denúncia narra fato atípico - Mérito a ser analisado durante a instrução criminal - Cassação da decisão para prosseguimento da ação penal - Recurso provido. (TJSP; Apelação Criminal 0001332-63.2010.8.26.0224; Relator (a): Alberto Anderson Filho; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Guarulhos - 5ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 29/11/2017; Data de Registro: 22/01/2018) Nesse passo, verifico que o fato descrito na exordial acusatória, ao menos em tese, se subsume aos delitos imputados aos réus, não sendo o caso, portanto, de absolvição sumária.
Quanto ao mais, as teses suscitadas pela Defesa demandam maior dilação probatória e com o mérito se confundem, de modo que com ele serão analisadas em momento oportuno. 2.
Designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 16/10/2025 às 13:30h.
Anoto que a audiência será realizada de forma híbrida, com utilização do Microsoft Teams.
Requisite-se o réu preso para participação por videoconferência.
Intime-se o réu em liberdade para comparecer presencialmente no fórum.
Intime(m)-se a(s) vítima(s) e a(s) testemunha(s) arrolada(s) para comparecer(em) ao fórum para ser(em) ouvida(s) presencialmente.
Se qualquer destes participantes necessitarem fazer a audiência de forma virtual, deverá formular pedido fundamentado nesse sentido.
Autorizo, desde já, a participação por videoconferência nos casos previstos no artigo 459 das NSCGJ.
Requisitem-se as testemunhas policiais.
Faculto às testemunhas policiais participação por videoconferência.
Faculto ao i.
Representante do Ministério Público e à defesa participação por videoconferência.
Expeça-se o necessário.
Oportunamente, providencie a serventia folha de antecedentes e certidões atualizadas.
Cumpra-se.
Int. - ADV: KAIQUE HERNANDES BUENO DE ALMEIDA (OAB 508140/SP), ADRIANA MARIA FABRI SANDOVAL (OAB 129409/SP) -
28/08/2025 12:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 15:23
Conclusos para despacho
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26/08/2025 15:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 16/10/2025 01:30:00, Vara Única.
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11/08/2025 15:06
Juntada de Petição de resposta à acusação
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08/08/2025 09:42
Conclusos para despacho
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07/08/2025 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 17:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 14:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/08/2025 14:08
Juntada de Ofício
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05/08/2025 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2025 12:49
Juntada de Mandado
-
31/07/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 11:33
Expedição de Ofício.
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28/07/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 12:33
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 21:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 20:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/07/2025 19:54
Juntada de Ofício
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24/07/2025 19:49
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 19:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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11/02/2025 13:24
Recebida a denúncia
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11/02/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 12:14
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 14:05
Juntada de Petição de Denúncia
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05/11/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 10:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/10/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 10:47
Conclusos para despacho
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30/10/2024 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2024 10:40
Juntada de Mandado
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12/08/2024 16:57
Expedição de Ofício.
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02/08/2024 10:46
Conclusos para despacho
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02/08/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 09:33
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 15:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/08/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 14:28
Evoluída a classe de 279 para 283
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12/11/2023 13:36
Recebida a denúncia
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30/10/2023 11:10
Conclusos para despacho
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22/09/2023 08:16
Conclusos para despacho
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21/09/2023 14:15
Juntada de Petição de Denúncia
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21/09/2023 09:49
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 09:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/09/2023 17:58
Juntada de Outros documentos
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20/09/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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