TJSP - 1038940-29.2024.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
03/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1038940-29.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Sinais Embalagens Ltda - Sul América Companhia de Seguro Saúde - I- Requeira a parte VENCEDORA o que de direito, no prazo de 30 dias, observando que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado adequadamente pelo advogado na forma de incidente DIGITAL, nos termos do art. 1286, §§ 1º e 2º das Normas da Corregedoria e Comunicado da CG 1789/17. ("CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe cód. 156 - Cumprimento de Sentença"; Instruir o pedido com as cópias necessárias (sentença/acórdão, trânsito, procurações, carta/mandado de citação, planilha de cálculos e CPF/CNPJ das partes).
II- Caso a parte exequente não seja beneficiária da gratuidade processual, deverá providenciar o recolhimento da taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, em guia DARE (Código 230-6.), observando-se o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, quando do protocolo e instauração do cumprimento de sentença, conforme Art.4º, IV, da Lei 11.608/2003, acrescido pela Lei n° 17.785/2023 (https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2003/lei-11608-29.12.2003.html) e Comunicado Conjunto nº 951/2023 (https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=41233amppagina=1).
Nos casos de obrigação de fazer, em que não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
III- A parte exequente também deverá instruir o cumprimento de sentença com a planilha de débito em que conste a alíquota de 2% referente à taxa judiciária, a fim de que ela seja cobrada concomitantemente com o valor da execução, para fins de reembolso da quantia a ser recolhida em guia DARE.
IV- Caso seja providenciando o cumprimento de sentença digital, o processo principal será extinto e arquivado definitivamente, nos termos do Comunicado CG 1789/17 (Lançar código SAJ 61615).
V- No silêncio, os autos aguardarão provocação no arquivo provisório (código.61614). - ADV: LUCAS GOMES LIMA CARDOSO (OAB 520172/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP) -
02/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 10:29
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
14/08/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2025 04:23
Suspensão do Prazo
-
25/06/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 23:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 22:06
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
24/06/2025 20:52
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 10:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 11:43
Julgada improcedente a ação
-
27/05/2025 13:16
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 18:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
30/12/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 13:17
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2024 04:04
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 07:51
Expedição de Carta.
-
26/09/2024 07:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/09/2024 14:50
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 08:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2024 17:31
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001991-78.2025.8.26.0596
Ana Maria Madureira
Banco Bmg S/A.
Advogado: Louis Augusto Dolabela Irrthum
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/07/2025 16:41
Processo nº 1006668-04.2023.8.26.0506
Maria Teresa de Oliveira Zanetti Balbo
Daniela Fernanda Julieta Braga de Medeir...
Advogado: Abrahao Issa Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/02/2023 18:35
Processo nº 4001301-11.2025.8.26.0624
Arlete Rodrigues
Banco Pan S.A.
Advogado: Marcio Rosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 16:47
Processo nº 1003281-22.2024.8.26.0481
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Priscila Coelho de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/07/2024 19:00
Processo nº 0021745-72.2003.8.26.0053
Arthur Carlos Aranha Pereira Gomes
Municipalidade de Sao Paulo
Advogado: Joao Lopes Guimaraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/09/2019 15:05