TJSP - 1008204-63.2025.8.26.0576
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008204-63.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Barbara Santana - Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas -
Vistos.
Os embargos de declaração servem para questionar vício intrínseco à decisão atacada e não para questiona-la por argumentos contrários àqueles acolhidos pelo Judiciário.
Assim, somente são autorizados caso (i) haja contradição entre partes do próprio texto da decisão, (ii) uma parte do texto deixar margem para dúvida quanto ao argumento que se pretende veicular, (iii) nao tiver havido apreciação de um pedido expresso constante das peças anteriores ou tiver havido afirmação de fato inexistente ou declaração de inexistência de fato existente conforme prova já produzida nos autos e (iv) exista erro material passível de correção, assim entendido aquele objetivamente aferível de situações e documentos processuais, não sendo erro material aquele que decorre da interpretação das provas e do Direito.
Não se considera omissão a adoção de uma linha de pensamento jurídico diverso daquele que queria a parte, posto que a adoção de um argumento é expresso afastamento de outro a ele objetivamente contrário.
Tampouco é omissão a apreciação/interpretação de uma prova para debate de uma conclusão diversa daquela pretendida pela parte.
Não configura contradição atacável via embargos aquela entre a decisão e um argumento extrínseco ao texto, ressalvada, por expressa disposição legal, a indicação de decisão vinculante tomada pelo TJ, STJ ou STF e que não tenha, por algum motivo sido, observada pelo Juízo.
Dessa forma, ficam conhecidos, mas rejeitados os embargos.
Sem prejuízo, da presente fica aberto o prazo de 15 dias para a parte Recorrida apresentar contrarrazões.
Apresentadas ou não, com certidão de transcurso de prazo, remetam-se ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
Int. - ADV: PAULO ROBERTO GOUVEIA (OAB 225834/SP), WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP) -
28/08/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:53
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
27/08/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 18:49
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/07/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2025 11:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/07/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 08:18
Julgada improcedente a ação
-
07/07/2025 15:41
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 18:57
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2025 04:00
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 09:07
Expedição de Carta.
-
10/04/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 16:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
05/03/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 18:09
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008700-53.2025.8.26.0007
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Kate dos Santos Barbosa Almeida
Advogado: Claudia Mendes Romao Alves Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2025 15:27
Processo nº 1000541-36.2025.8.26.0294
Allef Almeira Estanislau Leite
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Ricardo Joao Haytzman Cunha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2025 21:06
Processo nº 1057716-85.2025.8.26.0100
B. A. de Sousa Corretora de Seguros de V...
Susten Energia LTDA. Na Pessoa de David ...
Advogado: Joao Vitor Teofilo Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2025 16:05
Processo nº 1029602-26.2017.8.26.0001
Teixeira Duarte Engenharia e Construcoes...
Maria Saveria Santoro
Advogado: David Santana da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/04/2024 15:44
Processo nº 1029602-26.2017.8.26.0001
Maria Saveria Santoro
Tdsp Direitos Humanos Empreendimentos Im...
Advogado: David Santana da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/09/2017 18:12