TJSP - 0005576-44.2024.8.26.0127
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Carapicuiba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005576-44.2024.8.26.0127 (processo principal 1012019-62.2022.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Transporte Aéreo - Dayane de Oliveira Silva - Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A -
Vistos.
Fls. 81/85: Trata-se de embargos à execução, onde a executada alega excesso de execução, tendo em vista que já houve o pagamento do débito.
Houve réplica às fls. 90/91.
Razão assiste a executada.
Ao compulsar melhor os autos, verifico que houve o pagamento do débito, de modo que, inviável a constrição de valores.
Ante o exposto, acolho os embargos e JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Determinei o desbloqueio de valores, conforme documento retro.
Em nome da parte exequente, expeça-se Mandado de Levantamento do importe de R$ 10.215,05 em favor do exequente, utilizando-se os dados constantes às fls. 92.
Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos.
A parte fica ciente que eventuais documentos e mídias relativas ao processo, que se encontrem em cartório, poderão ser destruídos, se o caso, depois de 90 dias do trânsito em julgado da sentença, prazo em que o interessado poderá pedir a restituição.
Para fins de recurso inominado: O prazo para embargos de declaração é de 05 (CINCO) dias e do recurso é de 10 (DEZ) dias, contados da ciência da sentença.
O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo e do porte de remessa, se processo físico ou quando há mídia ou outro documento físico a ser encaminhado ao E.
Colégio Recursal, recolhimentos feitos nas 48 horas seguintes à interposição (independentemente de intimação para tal fim), não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, quando não se tratar de execução de título extrajudicial ou 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, quando se tratar de execução de título extrajudicial, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ), diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD); d) se realizada audiência de conciliação, aos honorários do conciliador, nos termos do artigo 13 da Lei 13.140/2015, artigo 169 do Código de Processo Civil, regulamentados pela Resolução 809/2019 deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, Portaria nº 001/2023 do NUPEMEC e Pedido de Providências nº 0005702-48.2023.2.00.0000, arbitrados em R$ 78,82 (setenta e oito reais e oitenta e dois centavos), mediante depósito judicial.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. 2)Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a)acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
O valor do porte e remessa e retorno é de 1,672 UFESP, por volume de autos nos termos do Provimento n. 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM nº 2.684/2023 (recolhido pela guia do fundo de despesacódigo da Receita 110-4).
O valor do porte de remessa e retorno está dispensado de apresentação, em caso de autos digitais, nos termos do Provimento nº 2041/2013, do Conselho Superior da Magistratura, sendo devido, no entanto, quando há mídia ou outro documento físico a ser encaminhado ao E.
Colégio Recursal.
P.I.C. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), LEONARDO RIBEIRO OLIVEIRA PINTO (OAB 501352/SP) -
08/09/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 07:47
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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06/09/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 13:21
Conclusos para decisão
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04/09/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:38
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
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01/09/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 12:48
Conclusos para decisão
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25/08/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 14:22
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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11/07/2025 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/07/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 17:19
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 09:30
Bloqueio/penhora on line
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14/06/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 15:35
Conclusos para decisão
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05/06/2025 20:25
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 15:21
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
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01/06/2025 18:42
Conclusos para despacho
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01/06/2025 18:42
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 02:55
Suspensão do Prazo
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07/03/2025 13:44
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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28/02/2025 10:07
Bloqueio/penhora on line
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24/02/2025 11:31
Conclusos para decisão
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19/02/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 14:24
Conclusos para despacho
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23/11/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2024 19:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/09/2024 11:26
Conclusos para decisão
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06/09/2024 11:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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