TJSP - 1039146-67.2025.8.26.0224
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
17/09/2025 02:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 14:33
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 15:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 17:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 16:59
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/09/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
06/09/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 15:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 15:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/09/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1039146-67.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Inexigibilidade - Jose Eduardo Salema - Recolha o(a) autor(a)/interessado(a) as custas para citação via portal eletrônico, no valor de (R$32,75 por ato), nos termos do Provimento 2.739/2024, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: RENATA COSTA SOUZA (OAB 252997/SP) -
28/08/2025 12:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 18:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 17:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/08/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 15:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1039146-67.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Inexigibilidade - Jose Eduardo Salema -
Vistos. 1 - O autor deverá emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento inicial, para: a) apresentar pedido certo e determinado (arts. 322 e 324, ambos do CPC), para no pedido de item "d.5", fls. 11, informar o exato valor requerido, sendo que o pedido genérico só é admitidos nas hipóteses do artigo 324, §1º, incisos I ao III, do CPC, os quais não se subsumem aos autos em epígrafe, isto porque o valor da indenização por dano moral não será apurado em liquidação de qualquer espécie.
Antes, o valor virá com a sentença, o que constitui indicativo seguro de que o pedido, neste caso, deve ser determinado.
Para mais, não obstante ser possível deixar que o juiz defina o critério para fixação da indenização por dano moral, imperativo que o autor fixe o valor de sua pretensão, sem o que ficará o réu impossibilitado de oferecer adequada defesa ou quiçá reconhecer a procedência do pedido. b) apresentar pedido final que compreenda o pedido de tutela formulado (protestos); c) apresentar cópia integral de todos os processos administrativos relativos aos fatos narrados, nos termos do art. 320 do CPC. 2 - Proceda a Serventia a anotação do recolhimento das custas nos termos do art. 1.093, § 6º, NSCGJ.
Em caso de divergência nos valores recolhidos, certifique-se e intime-se o interessado para regularização no prazo de 5 dias, sob pena de extinção (art. 290 do CPC e art. 1.093, §7º, NSCGJ).
Intime-se. - ADV: RENATA COSTA SOUZA (OAB 252997/SP) -
25/08/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:40
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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