TJSP - 1037522-80.2025.8.26.0224
1ª instância - 11 Vara Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 17:42
Julgada improcedente a ação
-
09/09/2025 10:41
Conclusos para julgamento
-
08/09/2025 16:02
Juntada de Petição de Réplica
-
02/09/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 15:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 15:05
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
01/09/2025 11:06
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2025 21:28
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1037522-80.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Karla Grace Silva dos Santos - Recebo a petição inicial, sem prejuízo de melhor análise de seus requisitos após a formação do contraditório.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM)..
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, por meio eletrônico.
A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, deve ser utilizado um dos códigos apropriados: 38001 - contestação ou 7848 - contestação com reconvenção.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Intime-se. - ADV: IGOR DIOGO DE SOUZA (OAB 510232/SP) -
25/08/2025 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:40
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 13:40
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 11:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/08/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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