TJSP - 1002652-54.2025.8.26.0306
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Jose Bonifacio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002652-54.2025.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Competência Tributária - Anderson Comparetti da Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, letra "a", do CPC para o fim de determinar o recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo aos valores recebidos em atraso pela parte autora a título de "Bonificação por Resultado", aplicando-se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei n. 7.713/88, com observação dos valores mensais e da tabela progressiva mês a mês, e condenando a ré à restituição das diferenças entre o valor a maior retido na fonte e o calculado nos termos do artigo 12-A da Lei n. 7.713/88, observada a prescrição quinquenal.
Anoto que os valores devidos deverão ser corrigidos monetariamente desde cada retenção a maior, aplicando-se o IPCA-E até dezembrode2021 e a Taxa SELIC após após a entrada em vigor da EC 113/21, que servirá tanto para a atualização do débito quanto para compensação da mora, nos termos do artigo 3º da aludida emenda, que prevalece diante do disposto no artigo 167 do Código Tributário Nacional.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei 9099/95).
Diante do disposto no artigo 11 da Lei 12.153/09, incabível o reexame necessário.
Dou por encerrada a fase cognitiva do feito.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: ADALBERTO LUIS MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 510259/SP) -
29/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 11:57
Julgada Procedente a Ação
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26/08/2025 09:48
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2025 21:59
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 09:57
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 09:57
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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15/08/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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