TJSP - 1019888-36.2024.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Pimentel Tamassia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 07:12
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 16:20
Prazo Intimação - 30 Dias
-
02/09/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1019888-36.2024.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Sindsaúde - Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Saúde de Sp. - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Instituto de Assistência Médica Ao Servidor Público Estadual - Iamspe - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Negaram provimento aos recursos de apelação, e deram provimento em parte à remessa necessária.
V.
U.
Sustentou oralmente o Dr.
Danton Gabriel Pain - DIREITO ADMINISTRATIVO RECURSOS DE APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA AÇÃO CIVIL PÚBLICA REALIZAÇÃO DOS CONCURSOS DE PROMOÇÃO PREVISTOS NA LCE Nº 1.157/2011 E NOS DECRETOS ESTADUAIS Nº 57.883/2012 E Nº 68.827/2024 SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DESPROVIMENTO DOS APELOS E PARCIAL PROVIMENTO DO REEXAME NECESSÁRIO.1.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO SINDSAÚDE PREORDENADA À REALIZAÇÃO, PELO ENTE PÚBLICO ESTADUAL, DOS CONCURSOS DE PROMOÇÃO PREVISTOS NA LCE Nº 1.157/2011.2.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
REMESSA NECESSÁRIA E IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES.3. 3.1.
EDIÇÃO DECRETO ESTADUAL Nº 68.827, EM 04 DE SETEMBRO DE 2024, APÓS O SENTENCIAMENTO DO FEITO, QUE É FATO RELEVANTE A SER CONSIDERADO POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS.3.2.
DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DE 150 DIAS PARA INÍCIO DO PRIMEIRO CONCURSO DE PROMOÇÃO QUE AFASTA A ALEGAÇÃO DE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO, PORQUANTO PERSISTE A INAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL EM PROCEDER À PROMOÇÃO PREVISTA EM LEI.4. 4.1.
A LCE Nº 1.157/2011 INSTITUIU PLANO DE CARGOS, VENCIMENTOS E SALÁRIOS APLICÁVEL AOS SERVIDORES DAS SECRETARIAS DE ESTADO, DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO E DAS AUTARQUIAS E FOI PARCIALMENTE REGULAMENTADA, DE INÍCIO, PELO DECRETO ESTADUAL Nº 57.883/2012, E, EM SEGUIDA, PELO DECRETO ESTADUAL Nº 68.827/2024, QUE INSERIRAM A OBRIGAÇÃO DE REALIZAÇÃO DOS CONCURSOS DE PROMOÇÃO COM DETERMINADA PERIODICIDADE.
DETERMINAÇÃO, CONSTANTE DE REGULAMENTO EXPEDIDO PELO PRÓPRIO ESTADO DE SÃO PAULO, A QUE NÃO SE DEU CUMPRIMENTO.
VIOLAÇÃO AO DEVER DE NÃO ATUAÇÃO CONTRADITÓRIA (VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM) E INCORRÊNCIA EM INSEGURANÇA JURÍDICA.
NORMA VIGENTE E QUE DEVE SER IMPLEMENTADA. É PACÍFICA A POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE POLÍTICAS PÚBLICAS PELO PODER JUDICIÁRIO.
QUESTÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE NÃO PODEM SER APRESENTADAS COMO IMPEDIMENTOS À PLENA IMPLEMENTAÇÃO DO COMANDO NORMATIVO, POIS A PRÓPRIA LCE Nº 1.157/2011, EM SEU ART. 76, ESTABELECEU FONTE DE CUSTEIO PARA AS DESPESAS DECORRENTES DAS SUAS DISPOSIÇÕES.4.2.
POR OUTRO LADO, MOSTRA-SE IMPOSSÍVEL DETERMINAR O PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DECORRENTES DO RECONHECIMENTO DO PEDIDO PRINCIPAL AOS SERVIDORES SUBSTITUÍDOS.
DECISÃO JUDICIAL QUE SE RESTRINGE À REALIZAÇÃO DOS CONCURSOS DE PROMOÇÃO, ANTE A IMPOSSIBILIDADE DE SE SABER QUAIS SERVIDORES SERÃO BENEFICIADOS E SE ESTES IMPLEMENTARAM TODOS OS REQUISITOS PREVISTOS NA LCE Nº 1.157/2011 PARA SUAS RESPECTIVAS PROMOÇÕES.
AÇÃO QUE VERSA SOBRE DIREITOS COLETIVOS STRICTO SENSU.
EVENTUAIS VIOLAÇÕES A DIREITOS INDIVIDUAIS PODEM ENSEJAR O AJUIZAMENTO DE AÇÕES PELOS SERVIDORES QUE SE CONSIDEREM PREJUDICADOS.5.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA, APENAS E TÃO SOMENTE PARA QUE SEJA OBSERVADA A PERIODICIDADE TRIENAL PARA REALIZAÇÃO DOS CONCURSOS DE PROMOÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO ESTADUAL Nº 68.827/2024.
RECURSOS DE APELAÇÃO DESPROVIDOS E REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) - João Marcelo Gomes (OAB: 464148/SP) (Procurador) - Marcos Frederico Frazão Lopes (OAB: 480150/SP) (Procurador) - Eduardo Henrique Santos Cunha (OAB: 430445/SP) - 1º andar -
29/08/2025 13:02
Acórdão registrado
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29/08/2025 11:31
AcórdãoFinalizado
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26/08/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 09:30
Provimento em Parte
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26/08/2025 09:30
Julgado
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15/08/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 12:23
Expedido Termo de Intimação
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14/08/2025 14:45
Ato ordinatório
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06/08/2025 16:31
Inclusão em Pauta
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05/08/2025 10:08
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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04/08/2025 17:26
Despacho À Mesa
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14/07/2025 17:22
Conclusos para decisão
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08/07/2025 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 14:16
Prazo Intimação - 30 Dias
-
04/06/2025 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 00:00
Publicado em
-
03/06/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 12:33
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
28/05/2025 12:11
Despacho
-
16/05/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2025 06:47
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 00:00
Publicado em
-
16/04/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 09:32
Expedido Termo de Intimação
-
14/04/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 09:52
Redistribuído por competência exclusiva em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
14/04/2025 09:52
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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10/04/2025 16:37
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
10/04/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 16:28
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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17/03/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 00:00
Publicado em
-
14/03/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 09:24
Prazo
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14/03/2025 09:23
Expedido Termo de Intimação
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14/03/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 20:00
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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12/03/2025 18:43
Decisão Monocrática registrada
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12/03/2025 18:36
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
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11/03/2025 00:00
Publicado em
-
10/03/2025 12:26
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 00:00
Publicado em
-
07/03/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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06/03/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 13:00
Expedido Termo de Intimação
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05/03/2025 12:49
Distribuído por competência exclusiva
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26/02/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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26/02/2025 13:29
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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26/02/2025 11:47
Processo Cadastrado
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24/02/2025 14:27
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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