TJSP - 1041398-71.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1041398-71.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Assistência Médico-Hospitalar - Willes Alberto Pereira Martins - Diante o exposto, com fulcro no disposto no artigo 487, inciso III, alínea a, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE esta ação para Declarar a inexigibilidade do pagamento compulsório da contribuição sobre os vencimentos da parte autora, para cobertura dos custos de serviços de assistência médico-hospitalar (código 070.018).
Determinar a cessação dos descontos a título de contribuição médico-hospitalar e odontológica nos holerites da parte autora a partir da data da intimação desta sentença.
Condenar a parte ré à restituição, de forma simples, dos valores eventualmente descontados na folha de pagamento a esse título a partir da data da citação.
O cálculo do crédito de natureza não tributária deverá observar o seguinte: até 08/12/2021, a correção monetária ocorrerá pelo IPCA-Edesde a data em que devido, até o efetivo pagamento, bem como acrescido dejuros moratórios, a contar da citação, com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, pelo disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09 (Tema 810 do STF). apartir de 09/12/2021 será aplicado unicamente o índice da taxa SELIC, até o efetivo pagamento, conforme o disposto no art. 3º da ECnº113, de 08/12/2021, vedada a cumulação de outro índice de atualização ou de juros.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual e ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Sem custas e verba honorária em primeira instância, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, certifique-se o trânsito em julgado.
Intimem-se. - ADV: LUIZ PEREIRA NAKAHARADA (OAB 398844/SP) -
03/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 11:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 09:58
Julgado procedente o pedido - Reconhecimento pelo Réu
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30/05/2025 14:06
Conclusos para decisão
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30/05/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:13
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 22:37
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 17:28
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 15:15
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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13/05/2025 18:15
Conclusos para decisão
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13/05/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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