TJSP - 0002643-51.2025.8.26.0099
1ª instância - 04 Civel de Braganca Paulista
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
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09/09/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002643-51.2025.8.26.0099 (apensado ao processo 1006666-96.2020.8.26.0099) (processo principal 1006666-96.2020.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Luara Brum Santana do Nascimento - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Fls. 79/80: Mantenho a decisão de fls. 64/65 por seus próprios fundamentos.
Remetam-se os autos ao assessor para transferência dos valores bloqueados à conta judicial vinculada ao presente feito, no Banco do Brasil, agência 5594-8.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE), via Portal de Custas, da quantia (R$ 30.900,00 - fl. 73) em favor da exequente, podendo ser feita em nome do patrono, caso tenha poderes para dar quitação, ou de outro advogado a quem eventualmente seja substabelecido.
Para tanto, deverá o interessado preencher e apresentar em juízo, no prazo de 05 dias, o formulário de "Mandado de Levantamento Eletrônico MLE" a ser obtido diretamente perante o site do E.
TJSP no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
Caso o valor esteja depositado em outra agência bancária, deverá ser realizada a alteração de vínculo de contas judiciais, via Portal de Custas, por meio da ferramenta "Vincular Contas", observando-se os procedimentos constantes do Comunicado Conjunto n. 318/2023.
Nos casos em que a conta não estiver disponível no Portal de Custas, a transferência deverá ser solicitada mediante encaminhamento de ofício à agência de relacionamentos do Banco do Brasil.
Em caso de perda o prazo de validade, fica desde logo deferida a expedição de segunda via, nos mesmos moldes da anterior.
Execução multa por descumprimento Fl. 78: Trata-se de execução de multa proposta por LUARA BRUM PEREIRA DE SANTANA em face de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A..
O exequente pleiteia a cobrança da multa no valor de R$ 7.000,00, fixada às fls. 45/46.
Intime-se a executada, na pessoa de seu patrono, mediante publicação na imprensa oficial, para pagar, voluntariamente, o débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da dívida e multa no mesmo patamar (10%), caso não haja o pagamento voluntário, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523, § 1º do CPC).
Decorrido o prazo de 15 dias sem notícia de pagamento, intime-se o exequente, na pessoa de seus patronos, via imprensa oficial, para que apresente, no prazo de 05 dias, nova planilha de cálculo, com incidência da multa (10%) e dos honorários advocatícios (10%), previstos no art. 523, §1º, do CPC, dispensado o recolhimento da taxa judiciária pertinente para realização das pesquisas de bens.
No silêncio, arquivem-se os autos.
Após, sem nova conclusão, determino a pronta APREENSÃO dos valores pecuniários bastantes à garantia do presente cumprimento de sentença de que disponha a executada (AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A., CNPJ n. 29.***.***/0001-79) junto ao SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, por meio do Sistema Sisbajud, sendo que, em caso positivo, servirá o protocolo de transferência de valores bloqueados como termo de penhora.
Caso haja bloqueio de ativos financeiros em mais de uma conta bancária em razão do próprio sistema Sisbajud, resultando na extrapolação do valor apontado na planilha de débito elaborado pela parte exequente, fica, desde já, determinada a liberação do excedente.
Caso a providência acima reste positiva, intime-se a parte executada da constrição, na pessoa de seu patrono, mediante publicação na imprensa oficial.
Oportuno esclarecer que o sistema Sisbajud automaticamente busca por ativos financeiros nas contas bancárias da parte devedora por 30 (trinta) dias, desde o protocolo do pedido.
Não é possível pelo sistema Sisbajud estender referido prazo.
Caso as pesquisas on-line de bens resultem negativas, tornem conclusos.
Int. - ADV: LUIZA MARIA CAMARGO FALCÃO (OAB 284367/SP), RODOLPHO MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 31036/PE), ANDRÉIA LOPES DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 139460/SP), RODOLPHO MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 414983/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) -
28/08/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 12:16
Conclusos para despacho
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28/08/2025 09:16
Conclusos para despacho
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28/08/2025 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/08/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 20:18
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 12:23
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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15/08/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 09:43
Conclusos para despacho
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13/08/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 17:12
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 17:08
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2025 14:42
Conclusos para despacho
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25/07/2025 07:45
Conclusos para despacho
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24/07/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 08:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/07/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 15:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 15:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/06/2025 15:08
Recebida a Petição Inicial
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23/06/2025 14:18
Conclusos para despacho
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23/06/2025 13:42
Conclusos para despacho
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22/06/2025 08:01
Apensado ao processo
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22/06/2025 08:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2020
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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