TJSP - 1004549-66.2023.8.26.0281
1ª instância - 01 Civel de Itatiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 16:41
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 16:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/01/2024 23:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/01/2024 15:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/01/2024 15:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/12/2023 03:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 11:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/11/2023 17:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/11/2023 04:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 12:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/11/2023 12:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/11/2023 11:55
Mandado devolvido #{resultado}
-
08/11/2023 23:40
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 10:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/10/2023 04:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/10/2023 04:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 16:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2023 14:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2023 14:05
Baixa Definitiva
-
03/10/2023 14:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 15:08
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
26/09/2023 16:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/09/2023 16:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/09/2023 14:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/09/2023 14:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/09/2023 10:39
Mandado devolvido #{resultado}
-
31/08/2023 15:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 03:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados (OAB 382471/SP) Processo 1004549-66.2023.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - CITE-SE o(a)s executado(a)s, para que, no prazo de 03 dias, efetue(m) o pagamento do débito, no valor de R$ 39.041,16, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução (artigo 829 do CPC/2015).
Caso o Sr.
Oficial de Justiça não encontre o executado(a)s, proceda-se ao arresto de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, nos termos ao artigo art. 830 do CPC.
Fixo honorários advocatícios em 10% sobre o valor da execução (art. 827 do CPC).
No caso de pagamento no prazo de três dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.
Prazo para embargos: 15 dias.
Ainda, nos termos do artigo 916 do CPC, o(a)s exequente(s) poderão: Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. § 1o O exequente será intimado para manifestar-se sobre o preenchimento dos pressupostos do caput, e o juiz decidirá o requerimento em 5 (cinco) dias. § 2o Enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá de depositar as parcelas vincendas, facultado ao exequente seu levantamento. § 3o Deferida a proposta, o exequente levantará a quantia depositada, e serão suspensos os atos executivos. § 4o Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora. § 5o O não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente: I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos; II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas. § 6o A opção pelo parcelamento de que trata este artigo importa renúncia ao direito de opor embargos § 7o O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da sentença.
SERVIRÁ O PRESENTE como CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO/PENHORA E AVALIAÇÃO.
Cumpra-se.
Intime-se. -
25/08/2023 05:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 10:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 09:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 16:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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