TJSP - 0001814-86.2024.8.26.0590
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:13
Juntada de Certidão
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09/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001814-86.2024.8.26.0590 (apensado ao processo 1009184-41.2020.8.26.0590) (processo principal 1009184-41.2020.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Clenicia Maris Silva - As partes celebraram conciliação homologada judicialmente.
Ademais, já decorreu o termo final para o cumprimento pelo executado das condições impostas no termo de conciliação.
Outrossim, o exequente, apesar de formalmente intimado sobre as consequências de sua omissão, não noticiou a existência de descumprimento do acordo.
Neste sentido o teor do ENUNCIADO Nº 35 do Colégio Recursal da Comarca de Santos: "O silêncio do credor, após o prazo para cumprimento do acordo, deve ser entendido como satisfação da obrigação, desde que previamente advertido desta conseqüência jurídica".
Por tais fundamentos, JULGO EXTINTA A AÇÃO DE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015.
Por fim, providencie a serventia as anotações atualizadas sobre o processo no Sistema Informatizado do Tribunal de Justiça, comunicando ao distribuidor o resultado do feito.
Os documentos juntados ao processo ficarão no Ofício Judicial durante o prazo de 90 (noventa) dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados, nos termos do item 30.2 do Provimento CSM nº 1.670/2009.
Nesse lapso temporal, poderão ser restituídos a requerimento das partes interessadas. - ADV: PEDRO GRUBER FRANCHINI (OAB 314696/SP) -
08/09/2025 12:20
Expedição de Carta.
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08/09/2025 08:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 07:51
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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05/09/2025 16:54
Conclusos para julgamento
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18/07/2024 13:11
Autos no Prazo
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17/07/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
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17/07/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
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17/07/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
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17/07/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
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17/07/2024 16:10
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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05/07/2024 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2024 08:18
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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03/07/2024 09:41
Conclusos para julgamento
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02/07/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
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02/07/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2024 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 13:15
Conclusos para despacho
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26/06/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 10:57
Bloqueio/penhora on line
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13/05/2024 17:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/05/2024.
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13/05/2024 16:58
Conclusos para decisão
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03/05/2024 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2024 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2024 08:11
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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26/03/2024 14:31
Conclusos para despacho
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26/03/2024 13:51
Apensado ao processo
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26/03/2024 13:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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