TJSP - 1015927-28.2024.8.26.0590
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim de Sao Vicente
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015927-28.2024.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Wilson Martins Filho - Banco BMG S/A - O Enunciado nº 75 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo disciplina que "No Sistema dos Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade dos recursos deve ser feito pelo juízo a quo".
Sendo assim, passo a realizar o JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE do Recurso Inominado.
Aliás, é imperioso destacar que no sistema dos Juizados Especiais Cíveis, em razão do disposto no artigo 12-A da Lei nº 9.099/1995 (incluído pela Lei nº 13.728/2018), na contagem de prazo computar-se-ão somente os dias úteis.
Ademais, disciplina o artigo 42 da Lei nº 9.099/1995 que "O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção".
Ora, na presente ação de conhecimento, o Recurso Inominado foi interposto em data de 18/08/2025 (fls. 265/269), mas não houve recolhimento do preparo.
Por tais fundamentos, reconheço a DESERÇÃO DO RECURSO INOMINADO interposto pelo autor WILSON MARTINS FILHO às fls. 265/269.
Consequentemente, determino à serventia que certifique o trânsito em julgado da sentença.
Após, intime-se o exequente para que dê início à fase de cumprimento da sentença, se for o caso.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO ou CARTA DE INTIMAÇÃO, ficando ainda ciente de que em caso de intimação por carta, o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que a intimação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: LOUIS AUGUSTO DOLABELA IRRTHUM (OAB 522154/SP), RICARDO FELIX (OAB 181508/SP) -
08/09/2025 08:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 07:47
Não recebido o recurso
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05/09/2025 16:59
Conclusos para decisão
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18/08/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 17:41
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 09:00
Extinto o Processo por Inadmissibilidade do Procedimento Sumaríssimo
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30/07/2025 11:09
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 16:33
Conclusos para despacho
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24/03/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 18:24
Juntada de Petição de Réplica
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24/02/2025 18:01
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 06:56
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 06:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 15:41
Conclusos para despacho
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07/01/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 02:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 08:22
Determinada a emenda à inicial
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18/12/2024 13:48
Conclusos para decisão
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17/12/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2024 08:14
Determinada a emenda à inicial
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10/12/2024 11:16
Conclusos para decisão
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09/12/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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