TJSP - 1049842-63.2023.8.26.0506
1ª instância - 01 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1049842-63.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Mirante Royal Park - Bianca Messenberg Pacher -
Vistos.
Defiro a penhora sobre o imóvel de propriedade do(a) executado(a) Bianca Messenberg Pacher, descrito na matrícula nº 99.781 do 2º Cartório de Registro de Imóveis local, indicado pelo(a) exequente às págs. 91 e 95, ficando nomeado(a) o(a) executada(a) como depositário(a), dispensadas, por ora, as demais formalidades.
Para afastar a ma-fé de eventual comprador nos termos do RESP 753384, cumpra o(a) exequente o que determina o art. 844 do CPC.
Caso o imóvel objeto da penhora esteja situado no estado de São Paulo, a comunicação dar-se-á via sistema ARISP.
Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Não sendo o credor beneficiário da justiça gratuita, será gerado boleto relativo às despesas de averbação da constrição para impressão e pagamento em 15 (quinze) dias de sua emissão, cabendo ao exequente apresentar o endereço eletrônico (e-mail), em cinco dias.
Decorrido o prazo sem pagamento, poderá o exequente se dirigir diretamente ao Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 30 (trinta) dias, contados, também, de sua emissão, sob pena de ineficácia da penhora.
Fica, desde já, o(a) executado(a) intimado(a) da penhora supra, já que tem a possibilidade de postular a invalidade ou ineficácia da constrição ou a substituição por outro bem, (artigos 847 e 848 do CPC).
Tendo em vista o contido na averbação nº 05 da matrícula do bem, notifique-se a Delegacia da Receita Federal do Brasil.
Se a parte executada estiver qualificada como casada, intime-se o seu cônjuge para os fins do art. 842 do CPC, exceto se forem casados no regime de separação total de bens, bem como as demais pessoas previstas no art. 799 do CPC.
Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência, nos termos do art. 871, IV do CPC.
Intime-se.
Servirá a presente, assinada digitalmente de TERMO DE CONSTRIÇÃO, bem como de OFÍCIO para cumprimento da notificação da Receita Federal. - ADV: SÉRGIO ESBER SANT´ANNA (OAB 191564/SP), RENATA MACHADO DE OLIVEIRA SANT´ANNA (OAB 258282/SP), MIGUEL TALIACOLLO BOTINI CERIZZA (OAB 460633/SP), JANAINA BOTACINI LUCIO (OAB 306815/SP) -
20/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:55
Penhora Deferida
-
19/08/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 03:13
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 10:28
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/02/2025 12:51
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
03/02/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 10:31
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 12:01
Mudança de Magistrado
-
06/08/2024 12:00
Mudança de Magistrado
-
01/08/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2024 15:21
Mudança de Magistrado
-
21/05/2024 13:49
Mudança de Magistrado
-
08/04/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 11:06
Mudança de Magistrado
-
05/04/2024 10:59
Mudança de Magistrado
-
04/04/2024 13:14
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/04/2024 13:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/04/2024 11:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/04/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 16:10
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 10:00
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/03/2024 10:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/03/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/03/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 09:46
Mudança de Magistrado
-
13/03/2024 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 13:05
Declarada a Suspeição
-
05/03/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 11:53
Mudança de Magistrado
-
19/11/2023 06:20
Suspensão do Prazo
-
02/11/2023 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2023 09:32
Mudança de Magistrado
-
24/10/2023 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 17:28
Expedição de Carta.
-
20/10/2023 17:27
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
20/10/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 12:20
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 12:20
Mudança de Magistrado
-
19/10/2023 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 10:28
Mudança de Magistrado
-
17/10/2023 11:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/10/2023 11:28
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/10/2023 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
17/10/2023 09:18
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 09:09
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2023 14:30
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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