TJSP - 0002012-26.2024.8.26.0299
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jandira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002012-26.2024.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Japauto Consorcio de Motocicletas Ltda -
Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO EXTRAJUDICIAL comunicado a fls. 121 e ss e ratificado pelo autor ás fls. 127 e ss, que se regerá pelas cláusulas nele estabelecidas e, em consequência JULGO EXTINTA a ação com fundamento no artigo 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil. Ás fls. 130 e ss verifica-se a comunicação de cumprimento da obrigação acordada.
Assim, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.R.I. - ADV: FABIO ANTONIO PECCICACCO (OAB 25760/SP) -
03/09/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:19
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
02/09/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002012-26.2024.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Japauto Consorcio de Motocicletas Ltda -
Vistos.
Para homologação do acordo, intime-se o autor para que regularize sua representação processual, ratificando o termo apresentado, providência indispensável a comprovar a ciência inequívoca da parte em relação aos trâmites processuais, podendo, alternativamente, comparecer ao cartório para ratificação.
A ratificação do acordo se faz necessária uma vez que a parte autora não está representada por advogado, tampouco há reconhecimento de firma de sua assinatura.Além disso, há notícias de fraudes ocorrendo em outras Comarcas, envolvendo valores vultosos em situações semelhantes.Não se está aqui a dizer que é o caso desses autos, mas é necessário que o Judiciário tome todas as cautelas necessárias para evitar que tais fatos ocorram.Int. - ADV: FABIO ANTONIO PECCICACCO (OAB 25760/SP) -
29/08/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 10:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 12:36
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
15/07/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 17:39
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2025 16:16
Juntada de Certidão
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18/03/2025 17:30
Expedição de Carta.
-
11/03/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 21:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2025 00:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 13:25
Desentranhado o documento
-
10/01/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/12/2024 06:13
Juntada de Certidão
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13/12/2024 16:40
Expedição de Carta.
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11/12/2024 11:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/12/2024 12:40
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 05:09
Juntada de Certidão
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22/11/2024 11:36
Expedição de Carta.
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22/10/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 19:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/10/2024 17:07
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 15:46
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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