TJSP - 1026791-02.2022.8.26.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Michel Chakur Farah
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:44
Prazo
-
04/09/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1026791-02.2022.8.26.0007 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Rosemeire Cristina Chirosa (Justiça Gratuita) - Apelado: 4r Administração e Participações Ltda - Apelada: Magali Aparecida Gonçalves - Magistrado(a) Michel Chakur Farah - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO - EMBARGOS DE TERCEIROS - CONSTRIÇÃO DE IMÓVEL - ADQUIRENTE EMBARGANTE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS APELO DA EMBARGANTE ALEGAÇÃO DE BOA-FÉ EM FEVEREIRO DE 2020, O IMÓVEL ESTARIA DISPONÍVEL, SEM QUALQUER PENHORA A RECAIR SOBRE ELE VALIDADE PREPONDERÂNCIA DA MATRÍCULA, NA QUAL NÃO CONSTAVA QUALQUER ANOTAÇÃO DE IMPEDIMENTO - ADQUIRENTE QUE TEM O ÔNUS DE COMPROVAR AS CAUTELAS NECESSÁRIAS, MAS APENAS COM RELAÇÃO A BENS NÃO SUJEITOS A REGISTRO, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS DICÇÃO DO ARTIGO 792 §2º, CPC INTERESSE DO EXEQUENTE EM PROMOVER A AVERBAÇÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO NO REGISTRO DO BEM ART. 792, INCISO II, COMBINADO COM ART. 828, “CAPUT”, CPC PROVIDÊNCIA NÃO TOMADA PELO EXEQUENTE FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO COMPROVADA - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 375, DO STJ- SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR PROCEDENTES OS EMBARGOS DE TERCEIRO RECURSO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Joab da Silva Lourenço (OAB: 467721/SP) - Cláudia Alves Pereira de Lima (OAB: 410648/SP) - Fabio Ferraz Marques (OAB: 85199/SP) - Juliana Tavares de Souza (OAB: 412061/SP) - 5º andar -
25/08/2025 14:59
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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25/08/2025 13:16
Acórdão registrado
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25/08/2025 11:54
Julgado virtualmente
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20/08/2025 12:03
Julgamento Virtual Iniciado
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23/04/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 16:26
Informação
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10/04/2025 15:00
Juntada de Certidão
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02/04/2025 00:00
Publicado em
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28/03/2025 16:24
Despacho de Intimação
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09/08/2024 00:00
Publicado em
-
08/08/2024 00:00
Conclusos para decisão
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07/08/2024 00:00
Publicado em
-
06/08/2024 15:43
Conclusos para decisão
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06/08/2024 14:32
Distribuído por sorteio
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02/08/2024 19:03
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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02/08/2024 15:52
Processo Cadastrado
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01/08/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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01/08/2024 09:55
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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