TJSP - 1001531-42.2023.8.26.0247
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Helton Nogueira Diefenthaler Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:09
Prazo
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26/08/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001531-42.2023.8.26.0247 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ilhabela - Apelante: Município de Ilhabela - Apelado: Ozanilton Fernandes França e outro - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO DE APELAÇÃO.
AÇÃO ANULATÓRIA.
AUTO DE DEMOLIÇÃO.
CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
IMÓVEL INSERIDO EM ÁREA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.APELO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE ANULAÇÃO DO AUTO DE DEMOLIÇÃO E EMBARGO, EM AÇÃO ANULATÓRIA CONTRA O MUNICÍPIO DE GUARUJÁ.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
O TEMA EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) A ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO E (II) A REGULARIDADE DO IMÓVEL OBJETO DE DEMOLIÇÃO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO AFASTADA, DEVIDO À RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE CARÁTER SUBSIDIÁRIO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA.4.
INEXISTÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL COMO IRREGULAR E AUSÊNCIA DE REGISTRO CADASTRAL NA SECRETARIA DE HABITAÇÃO, COM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA EM ANDAMENTO.IV.
TESE E DISPOSITIVO 5.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO MUNICÍPIO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 2.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA IMPEDE DEMOLIÇÃO SEM IDENTIFICAÇÃO DE IRREGULARIDADE.RECURSO DESPROVIDO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fernanda de Deus Diniz (OAB: 310603/SP) (Procurador) - Maximilliam Sales de Assis (OAB: 393032/SP) - Gilberto Marques da Silva (OAB: 399495/SP) - 1° andar -
25/08/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 07:39
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 15:43
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
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13/08/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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12/08/2025 21:02
Acórdão registrado
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12/08/2025 17:36
Julgado virtualmente
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24/07/2025 11:29
Julgamento Virtual Iniciado
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29/04/2025 13:03
Conclusos para decisão
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29/04/2025 13:00
Recebidos os autos do MP
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28/04/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 22:10
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 22:10
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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23/04/2025 00:00
Publicado em
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22/04/2025 00:00
Publicado em
-
16/04/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 14:31
Parecer - Prazo - 10 Dias
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16/04/2025 10:19
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
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16/04/2025 09:11
Distribuído por competência exclusiva
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10/04/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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10/04/2025 16:39
Processo Cadastrado
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04/04/2025 16:43
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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