TJSP - 1020190-31.2024.8.26.0032
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020190-31.2024.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Aladir Moreira Junior - L C Camara Turismo Me -
Vistos.
A parte autora foi intimada à fl. 85 para informar sobre a satisfação da obrigação conforme estipulado no acordo havido entre as partes, sob pena de extinção do feito pelo integral cumprimento da obrigação.
Todavia, a parte autora quedou-se inerte (fl. 88), de modo que é de rigor a extinção fo feito pelo integral cumprimento da obrigação.
Diante do integral cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA a presente ação, a teor do artigo 487, inciso III, letra b, c.c. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Defiro, desde logo, o levantamento de eventual depósito efetivado nos autos, expedindo-se o respectivo mandado a favor de quem de direito, com a ressalva de que é atribuição do juízo apenas a baixa das restrições por ele efetivadas (por exemplo: restrições nos bureaus de crédito, Renajud, Sisbajud, Arisp, etc); não cabendo ao juízo a retirada daquelas realizadas pelas partes.
Como é manifesto que não há interesse recursal, determino que a Serventia certifique o imediato trânsito em julgado da presente decisão.
Após efetivadas as anotações de estilo, arquive-se.
Publique-se e intime-se. - ADV: JOANA STRAUB DOS SANTOS (OAB 12650/RO), BIANCA CAXIAS GIACOMIM (OAB 12063/RO), TATIANE PATRICIO (OAB 13280/RO), AMANDA SILVA DOS SANTOS (OAB 12064/RO) -
29/08/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 12:03
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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28/08/2025 16:39
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 17:43
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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11/06/2025 17:31
Conclusos para decisão
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11/06/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 05:05
Suspensão do Prazo
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07/02/2025 13:08
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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07/02/2025 12:00
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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15/01/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/01/2025 13:46
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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10/01/2025 15:27
Conclusos para julgamento
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04/01/2025 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/12/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/12/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 11:35
Juntada de Certidão
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21/11/2024 10:19
Expedição de Carta.
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04/11/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 03:33
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/10/2024 17:48
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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30/10/2024 16:50
Conclusos para decisão
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28/10/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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