TJSP - 1001933-50.2022.8.26.0218
1ª instância - 01 Cumulativa de Guararapes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 09:14
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 09:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/04/2025 05:33
Remetido ao DJE
-
07/04/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 16:56
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
31/03/2025 08:10
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
19/03/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 05:33
Remetido ao DJE
-
17/03/2025 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2025 15:23
Realizado cálculo de custas
-
17/03/2025 14:58
Documento Juntado
-
17/03/2025 14:57
Certidão de Cartório Expedida
-
17/03/2025 14:49
Documento Juntado
-
17/03/2025 14:48
Certidão de Cartório Expedida
-
14/03/2025 17:47
Petição Juntada
-
27/02/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:05
Remetido ao DJE
-
26/02/2025 14:33
Decisão Determinação
-
25/02/2025 13:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/02/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 13:02
Conclusos para Sentença
-
24/02/2025 17:38
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
21/02/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:03
Remetido ao DJE
-
20/02/2025 17:26
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
20/02/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 15:01
Documento Juntado
-
20/02/2025 12:05
Petição Juntada
-
18/02/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 10:30
Remetido ao DJE
-
18/02/2025 09:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2025 11:44
Petição Juntada
-
07/02/2025 11:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/02/2025 11:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/02/2025 11:15
Petição Juntada
-
06/02/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:07
Remetido ao DJE
-
05/02/2025 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 08:35
Emenda à Inicial Juntada
-
30/01/2025 12:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/01/2025 12:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/11/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:33
Remetido ao DJE
-
08/11/2024 15:57
Decisão Determinação
-
08/11/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 10:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
22/07/2024 16:03
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
09/04/2024 15:38
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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09/04/2024 15:34
Certidão de Cartório Expedida
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12/02/2024 12:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/02/2024 19:21
Contrarrazões Juntada
-
18/12/2023 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
15/12/2023 17:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/12/2023 16:25
Apelação/Razões Juntada
-
21/11/2023 16:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/10/2023 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
29/09/2023 13:49
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/09/2023 15:32
Conclusos para despacho
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21/09/2023 08:11
Apelação/Razões Juntada
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05/09/2023 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 16:31
Petição Juntada
-
05/09/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
04/09/2023 14:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/09/2023 14:46
Decisão Determinação
-
04/09/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 16:08
Embargos de Declaração Juntados
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luis Felipe Ribeiro (OAB 404806/SP), Celso Aparecido Bevilaqua (OAB 428688/SP) Processo 1001933-50.2022.8.26.0218 - Execução Fiscal - Exectdo: André Marques Fria - Ante o exposto, ACOLHE-SE a exceção de pré-executividade ofertada, impondo, com fundamento no art. 485, IV do CPC, a extinção da presente execução fiscal, em razão da nulidade do título executivo.
Por ter sucumbido, condeno a exequente/excepta ao pagamento dos honorários de sucumbência que levando em consideração os critérios dos incisos de I a IV, do § 2º e a regra do § 8º, ambos do art. 85 do CPC. arbitro por equidade em R$ 500,00.
Referida quantia remunera condignamente o advogado da parte, sem lhe causar enriquecimento sem causa, ante as peculiaridades da ação, sua natureza, lugar da prestação e o seu grau de complexidade.
Ademais, registre-se que a satisfação da exigência de equidade é que justifica a aplicação dos valores da Tabela da OAB e não o inverso.
Portanto, apesar de já haver decidido de forma diversa, altero o meu entendimento para prestigiar a efetiva equidade.
Nesse sentido: "Agravo de instrumento.
Execução Fiscal.
Exceção de pré-executividade acolhida.
Honorários advocatícios devidos em favor do excipiente.
Fixação por equidade.
Possibilidade.
Fixação dos honorários segundo o grau de zelo do profissional, lugar de prestação do serviço, natureza e importância da causa, trabalho realizado pelo advogado e tempo exigido para o serviço.
Inteligência do art. 85, §8º, do CPC.
Quantia fixada que deve traduzir remuneração digna ao exercício da advocacia.
Trabalho da parte impugnante que não envolveu maior complexidade.
Decisão reformada.
Recurso provido. " (TJSP; Agravo de Instrumento 3000868-24.2023.8.26.0000; Relator (a):Paola Lorena; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Estaduais -Vara das Execuções Fiscais Estaduais; Data do Julgamento: 04/05/2023; Data de Registro: 05/05/2023) "APELAÇÃO CÍVEL.
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO COLEGIADO PARA READEQUAÇÃO DO JULGADO À LUZ DO TEMA Nº 1076, STJ.
Execução fiscal.
Posterior manejo de incidente de pré-executividade.
Cancelamento de CDA a ensejar a extinção da execução fiscal com supedâneo no art. 26, da Lei 6830/80 e decorrente fixação de honorários advocatícios com fundamento no artigo 85, § 3º, II, do CPC.
Recurso da FESP (exequente) provido em ordem a arbitrar verba sucumbencial por equidade (§ 8º do art. 85 do CPC).
Admissibilidade.
Arbitramento por apreciação equitativa devidamente justificada para caso.
Distinção reconhecida em relação ao Tema 1076/STJ, centrada em interpretação realística, isonômica e consequencial (art. 5º CF e art. 20 da LINDIB).
Acórdão coeso ao entendimento daquela col.
Corte Superior.
Reconhecido distinguishing que não atrai, para o presente caso, possível retratação no tocante ao Tema 1.076 do col.
STJ.
ACÓRDÃO PRESERVADO, COM RESTITUIÇÃO DOS AUTOS À EG.
PRESIDÊNCIA DESTA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO. " (TJSP; Apelação Cível 1536376-78.2014.8.26.0014; Relator (a):Márcio Kammer de Lima; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Estaduais -Vara das Execuções Fiscais Estaduais; Data do Julgamento: 28/04/2023; Data de Registro: 28/04/2023) Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais.
P.I.C.
Guararapes, 25 de agosto de 2023. -
28/08/2023 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 15:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/08/2023 15:44
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
25/08/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 16:38
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
04/08/2023 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
03/08/2023 15:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/08/2023 15:38
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
-
03/08/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 11:01
Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
14/07/2023 06:00
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
03/07/2023 16:51
Carta de Intimação Expedida
-
06/06/2023 16:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/06/2023 11:45
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
06/06/2023 11:45
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
06/06/2023 11:45
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/12/2022 11:47
Bloqueio/penhora on line
-
12/12/2022 11:26
Conclusos para decisão
-
05/12/2022 08:42
Pedido de Penhora Juntado
-
25/11/2022 11:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/11/2022 11:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/10/2022 00:00
AR Positivo Juntado
-
26/09/2022 17:12
Carta de Citação Expedida
-
23/09/2022 17:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/09/2022 15:45
Petição Juntada
-
20/09/2022 12:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/09/2022 12:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/09/2022 11:55
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
22/08/2022 12:01
Documento Sigiloso Juntado
-
22/08/2022 12:01
Ofício Juntado
-
03/08/2022 16:22
Petição Juntada
-
29/07/2022 16:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/07/2022 16:37
Decisão Determinação
-
29/07/2022 13:35
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 09:04
Petição Juntada
-
21/07/2022 15:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/07/2022 15:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/07/2022 12:03
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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15/07/2022 12:45
Mandado Expedido
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13/07/2022 17:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/05/2022 00:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
28/03/2022 18:41
Carta de Citação Expedida
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28/03/2022 14:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/03/2022 17:54
Petição Juntada
-
23/03/2022 14:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/03/2022 14:03
AR Negativo - Não Existe Número Indicado
-
18/03/2022 00:00
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
11/03/2022 17:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/03/2022 17:25
Carta de Citação Expedida
-
11/03/2022 17:24
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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11/03/2022 16:01
Conclusos para decisão
-
11/03/2022 15:15
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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