TJSP - 0004685-89.2024.8.26.0008
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004685-89.2024.8.26.0008 (processo principal 1002482-40.2024.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Depósito - Marcos Pereira Nunes- Me - Maria Rosa Soares de Moraes - réu revel - 1.
Fls. 64: Em tese, ação monitória não impede penhora ou concurso de penhoras.
Proceda-se à PENHORA E ESTIMATIVA DE VALOR dos bens do(a) executado(a), no endereço da residência/estabelecimento indicado a fls. 64, tantos quanto bastem para satisfação da execução R$6.519,04 (fls.71), especialmente sobre o veículo modelo/fabricação GM/Prisma Joy, de placas HHB7181, bem como à INTIMAÇÃO do(a) executado(a) da penhora, se realizada, ADVERTINDO-O(A) de que poderá(ão) opor EMBARGOS À EXECUÇÃO no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 52, IX, da Lei nº 9.099/95.
Caso não haja bens penhoráveis, descreva o Sr.
Oficial de Justiça, em sua certidão, quais guarnecem o local e seu estado de conservação.
Pretendendo a exequente a remoção do veículo para pátio do exequente e nomeação como depositária (fls.64), lhe competirá contatar diretamente a Central de Mandados competente, fornecendo meios para a diligência.
Assim, da expedição da folha de rosto, intime-se a parte exequente para acompanhamento da diligência.
Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
ADVERTÊNCIAS: Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. 2.
No mais, para a apuração do saldo efetivamente devido, futuramente, deverá a exequente promover a atualização a partir do valor do débito original, reconhecido em sentença, até a data dos bloqueios de fls. 74 (19/12/24), deduzindo o respectivo valor (R$ 795,53), para então, obtido o saldo devedor, promover a atualização até a data do próximo depósito (12/02/25), deduzindo o respectivo valor (R$ 54,57), para então, obetido novo saldo, promover a atualização até a presente data, aplicando a mesma dinâmica de cálculo com relação a todos os depósitos/bloqueios eventualmente existentes ou supervenientes.
Planilhas de cálculo elaboradas pelo E.
Tribunal de Justiça de São Paulo poderão servir de apoio (https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=339pagina=1), se necessário.
Int. - ADV: LAYS DE LOURDES RODRIGUES MENDES CAMPOS (OAB 407754/SP) -
28/08/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:40
Penhora Deferida
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28/08/2025 13:26
Conclusos para decisão
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07/07/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 10:26
Ato ordinatório
-
14/03/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 13:40
Conclusos para despacho
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27/02/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2025 16:02
Remetido ao DJE para Republicação
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13/01/2025 15:59
Protocolo Juntado
-
13/01/2025 15:59
Protocolo Juntado
-
13/01/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/01/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 16:31
Convertido o Bloqueio em Penhora
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10/01/2025 14:49
Conclusos para despacho
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10/01/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 13:36
Conclusos para despacho
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09/01/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 13:38
Ato ordinatório
-
19/12/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 10:15
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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09/12/2024 13:54
Bloqueio/penhora on line
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09/12/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
09/11/2024 05:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/10/2024 09:41
Juntada de Certidão
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30/10/2024 17:31
Expedição de Carta.
-
30/10/2024 12:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/10/2024 12:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/08/2024 11:14
Juntada de Certidão
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06/08/2024 10:32
Expedição de Carta.
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02/08/2024 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2024 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2024 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2024 13:10
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 09:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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