TJSP - 1022492-33.2024.8.26.0032
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 19:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 19:26
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 06:22
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 11:18
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 08:23
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1022492-33.2024.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Roberto Matias -
Vistos.
HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo havido entre as partes, conforme consubstanciado no termo supra e, em consequência, declaro SUSPENSA a execução, a teor do artigo 922 do Código de Processo Civil, ficando desconstituída, se não englobada no pacto, eventual constrição e/ou restrição efetivada, independentemente de lavratura de termo, providenciando-se a Serventia, para tanto, o necessário, com a ressalva de que é atribuição do Juízo apenas a baixa das restrições por ele efetivadas, como restrições lançadas nos bureaus de crédito, junto aos sistemas Renajud, Sisbajud, Arisp e etc., e as que foram efetivadas pela parte credora, a ela incumbe diligenciar a fim de retira-las.
Aguarde-se o cumprimento do pacto, manifestando-se, após, a parte exequente, independentemente de nova intimação, ciente que o silêncio será interpretado como quitado o débito, ensejando a extinção do feito.
Se necessário, o processo executivo prosseguirá nos termos do avençado pelos litigantes.
Como é manifesto que não há interesse recursal, determino que a Serventia certifique o imediato trânsito em julgado da presente decisão.
Publique-se e intime-se. - ADV: GABRIELA SOUZA BERTOZZI KITADANI (OAB 376639/SP) -
29/08/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:03
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
28/08/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 09:57
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/08/2025 18:08
Bloqueio/penhora on line
-
04/07/2025 17:00
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2025 15:31
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
25/02/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/02/2025 06:37
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 15:04
Expedição de Carta.
-
01/02/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 10:34
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
31/01/2025 09:39
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 05:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/01/2025 04:04
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 09:32
Expedição de Carta.
-
10/12/2024 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 15:53
Recebida a Petição Inicial
-
06/12/2024 09:16
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003529-82.2024.8.26.0191
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Antonio Batista dos Santos
Advogado: Claudio Sergio Pontes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/10/2024 08:11
Processo nº 1002126-28.2025.8.26.0358
Marinalva Lima de Souza
Pgseguro Internet S/A
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2025 20:32
Processo nº 1003529-82.2024.8.26.0191
Antonio Batista dos Santos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Claudio Sergio Pontes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2024 09:19
Processo nº 1013014-47.2025.8.26.0361
Jose Santana
Banco Itau-Bba S/A
Advogado: Jean Presley Rodrigues Nogueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2025 18:13
Processo nº 1007971-38.2025.8.26.0068
Thiago Brito de Macedo
Robson Camilo Batista
Advogado: Maisa Pinheiro Oliveira Severo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/04/2025 20:31