TJSP - 0001248-23.2025.8.26.0358
1ª instância - 01 Cumulativa de Mirassol
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001248-23.2025.8.26.0358 (processo principal 1001400-88.2024.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Elza da Graca de Oliveira Farias - Banco Pan S.A - Ante o exposto ACOLHO a Impugnação ofertada pelo Banco PAN S/A para reconhecer o excesso de execução, decorrente da incorreção no número de parcelas consideradas pela exequente e da imprescindível compensação da multa processual à qual a exequente foi previamente condenada e, tendo em vista a satisfação da obrigação, Julgo Extinta a presente Execução em trâmite, ajuizada por Elza da Graca de Oliveira Farias em face de Banco Pan S.A, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Em razão do acolhimento da Impugnação, condeno a exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do patrono do executado, que ora arbitro em 10% do excesso de cobrança, nos termos do Art. 85, §2º, do CPC, observado, contudo, o benefício da gratuidade judiciária da exequente (Art. 98, §3º, CPC).
E, diante da necessidade de instauração deste Incidente, custas finais pela parte executada, a qual ficará INTIMADA, através de seu advogado, para o devido recolhimento (Código 230-6 da Guia DARE), nos termos do Art. 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Expeça-se, desde já, o Mandado de levantamento do valor incontroverso (R$ 5.028,20) em favor da exequente relativo ao depósito judicial (fls. 16) e, após o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE o Mandado de levantamento do valor remanescente em favor da parte executada, em devolução (fls. 17).
Cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), MICHAEL JULIANI (OAB 209334/SP) -
01/09/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 13:17
Julgada Procedente a Impugnação à Execução
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19/08/2025 14:45
Conclusos para decisão
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25/07/2025 13:42
Conclusos para despacho
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18/07/2025 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/06/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2025 13:10
Conclusos para decisão
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07/05/2025 11:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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