TJSP - 1010707-64.2024.8.26.0100
1ª instância - 45 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010707-64.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Vistos (2).
Tendo em vista a tentativa infrutífera de citação dos executados, há a plausibilidade do deferimento do pedido de arresto de bens, nos termos do artigo 830 do CPC e do entendimento pacífico do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Indeferimento do pedido de arresto de bens da parte executada.
DESCABIMENTO: Presença dos requisitos necessários.
Tentativa de citação frustrada.
Aplicação do art. 830 do CPC.
Decisão reformada.
RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2090206-89.2024.8.26.0000; Relator (a):Israel Góes dos Anjos; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2024; Data de Registro: 30/04/2024) Defiro e determino o bloqueio on line de ativos financeiros do(s) executado(s) Caroline Nogueira de Freitas Bianco e Drogaria Mayta Ltda, CPFs/CNPJs *93.***.*87-64 e 44.***.***/0001-20, respectivamente, na modalidade de arresto, pela dívida no valor de R$ 71.315,56.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Valores bloqueados em excesso deverão ser imediatamente liberados, bem como liberados os bloqueios inferiores ao equivalente a 5 (cinco) UFESPs.
Com a resposta, se negativa, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo requerer o quê de direito visando à satisfação do crédito.
Com o bloqueio total ou parcial, tendo a parte devedora advogados constituídos nos autos, expeça-se ato ordinatório, ficando a parte executada intimada para se manifestar acerca do bloqueio, em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC.
Não havendo advogado constituído nos autos, expeça-se carta ou mandado para intimação pessoal da parte executada, na forma do art. 841, § 2º do CPC, após o devido recolhimento das custas pelo exequente.
Fica o(a)executado(a) advertido(a) de que, não apresentada manifestação em 5 (cinco) dias, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, transferindo-se a quantia constrita para conta judicial (CPC, art. 854, § 5º).
Intime-se. - ADV: CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP) -
29/08/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 12:15
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/08/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 12:42
Bloqueio/penhora on line
-
01/08/2025 12:07
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 08:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/05/2025 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2025 08:36
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 15:10
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 07:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 17:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2025 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2024 15:11
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 09:55
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
05/12/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2024 15:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 15:18
Ato ordinatório
-
28/11/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 15:07
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
19/11/2024 18:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 23:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 11:12
Arquivado Provisoriamente
-
02/07/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 16:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2024 13:59
Conclusos para decisão
-
28/04/2024 13:18
Suspensão do Prazo
-
01/04/2024 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2024 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2024 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/03/2024 06:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/02/2024 06:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/02/2024 14:58
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 08:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/02/2024 06:46
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 06:46
Juntada de Certidão
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19/02/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 16:26
Expedição de Carta.
-
19/02/2024 16:26
Expedição de Carta.
-
02/02/2024 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 16:43
Recebida a Petição Inicial
-
29/01/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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