TJSP - 4001048-43.2025.8.26.0197
1ª instância - 01 Cumulativa de Francisco Morato
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4001048-43.2025.8.26.0197/SP AUTOR: RENATO DE ANDRADEADVOGADO(A): ROSANA BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB SP375389) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, o autor deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho e comprovantes de renda mensal referentes aos últimos 3 meses; b) cópia dos extratos bancários de titularidade dos últimos três meses, observando a lista de relacionamentos com instituições financeiras, que podem ser obtidas de maneira gratuita pela própria parte por meio do sistema Registrato, disponibilizado pelo Banco Central do Brasil mediante cadastro do interessado (https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato); c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia das duas últimas declarações do imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Ademais, o comunicado emitido pela Corregedoria Geral de Justiça, sob nº 424/2024, publicizou uma série de enunciados sugerindo medidas com a finalidade de mitigar abusos, entre eles o seguinte: "ENUNCIADO 5 - Constatados indícios de litigância predatória, justifica-se a realização de providências para fins de confirmação do conhecimento e desejo da parte autora de litigar, tais como a determinação da juntada de procuração específica, inclusive com firma reconhecida ou qualificação da assinatura eletrônica, a expedição de mandado para verificação por Oficial de Justiça, o comparecimento em cartório para confirmação do mandato e/ou designação de audiência para interrogatório/depoimento pessoal." Assim, estando genérica a procuração juntada no evento nº 1, determino que, no prazo improrrogável de 15 dias, a parte autora providencie procuração específica também com firma reconhecida em cartório, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de gratuidade, bem como de tutela de urgência (página 10, da petição inicial – evento nº 1). Intime-se. Francisco Morato, 05 de setembro de 2025. -
08/09/2025 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 08:27
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2025 14:51
Conclusos para decisão
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29/08/2025 16:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2025 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RENATO DE ANDRADE. Justiça gratuita: Requerida.
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29/08/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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