TJSP - 4000874-15.2025.8.26.0268
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4000874-15.2025.8.26.0268/SP AUTOR: NEO ORLEANS LOCACAO DE COBERTURAS E MOVEIS PARA FESTAS LTDAADVOGADO(A): JACKSON LUIZ DE MORAIS SILVA (OAB SP412055) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Deverá a parte demandante, no prazo de quinze dias, comprovar o recolhimento das custas judiciais e despesas processuais (taxa judiciária ou sua complementação, nos termos do art 4º, I, da Lei 11.608/2003, e/ou custas de citação e/ou intimação), sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação.
O valor da taxa judiciária é o previsto na Lei 11.608/2003, sendo o valor mínimo de 5 UFESPs. 2.
Nos termos do que preceitua o art. 29 da Resolução nº 963/2025 do TJSP, nos processos que tramitam no sistema EPROC, o recolhimento da taxa judiciária deverá ser realizado exclusivamente por meio de ferramenta própria para a geração de guias, disponibilizada, internamente, a partir do botão Custas, disponível na seção "Ações" da capa do processo, sendo vedada a modalidade de recolhimento utilizada no sistema SAJ. 3.
As orientações para realização do procedimento encontram-se disponíveis por meio do link https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc57.pdf?d=638905255423157494. ou conforme manual disponibilizado pelo TJ-SP (https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf). 4.
Se o caso, poderá a parte autora, nos termos do Comunicado CG nº 560/2021, solicitar a restituição se o valor foi pago por meio de guia DARE e, concomitantemente, providenciar o recolhimento das custas pelo sistema EPROC, observando as instruções a seguir: custas iniciais, custas intermediárias e sistema de pagamento de custas eproc.
Intime-se. -
08/09/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 20:43
Não Concedida a tutela provisória
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08/09/2025 13:32
Juntada - Registro de pagamento - Guia 81112, Subguia 80601 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 244,35
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08/09/2025 13:23
Link para pagamento - Guia: 81112, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=80601&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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08/09/2025 13:23
Juntada - Guia Gerada - NEO ORLEANS LOCACAO DE COBERTURAS E MOVEIS PARA FESTAS LTDA - Guia 81112 - R$ 244,35
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08/09/2025 13:22
Conclusos para decisão
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08/09/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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08/09/2025 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/09/2025 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 08:31
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2025 10:37
Conclusos para decisão
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02/09/2025 10:37
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de ITDASE04CUM01 para ITDASE01CUM01)
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02/09/2025 10:35
Terminativa - Declarada incompetência
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02/09/2025 10:08
Conclusos para decisão
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02/09/2025 10:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ITDASE03CUM01 para ITDASE04CUM01)
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28/08/2025 15:52
Terminativa - Declarada incompetência
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26/08/2025 13:33
Juntada de Petição
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22/08/2025 17:00
Conclusos para decisão
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22/08/2025 17:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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