TJSP - 1012556-15.2024.8.26.0248
1ª instância - 03 Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 12:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2025 12:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/08/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012556-15.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Correção Monetária - Creusa Maria Amgarten - Banco do Brasil S/A - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na petição inicial para condenar o réu ao pagamento de R$ 17.165,75, a título de danos materiais, acrescido de correção monetária a partir do desembolso, com juros de mora, a partir da citação.
Diante da sucumbência e causalidade, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais.
Ainda, condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, com fundamento no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Acerca dos juros e correção monetária, aplicável, após agosto de 2024 (considerando a vacatio legis), a novel Lei nº 14.905/2024 que promoveu diversas alterações no Título IV do Livro I da Parte Especial do Código Civil.
Em relação à correção monetária, consoante artigo 389, parágrafo único, do CC, na hipótese de o índice de atualização monetária não ter sido convencionado ou não estar previsto em lei específica, será aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo.
Assim, aplicável, para a atualização monetária, o IPCA.
Para os juros de mora aplica-se o artigo 406, §1º, do CC: a taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.
Para períodos anteriores, inclusive agosto de 2024, aplicar-se-á a Tabela Prática deste E.
Tribunal (atualização) e juros de 1% ao mês.
Se interposto recurso de apelação, intime-sea parterecorridapara contrarrazões, no prazo de 15 dias, e, após, remetam-se os autosà Seção competente doTribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade,conforme determina o artigo1.010,parágrafo3º, do Código de Processo Civil.
Eventual cumprimento de sentença deve ser apresentado eletronicamente, com os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil e do artigo 1.286, parágrafo 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e autuado em apartado.
Certificadoo trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: THIAGO VINICIUS GWOZDZ POERSCH (OAB 3172/AC), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP) -
28/08/2025 12:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:14
Julgada Procedente a Ação
-
06/03/2025 10:23
Conclusos para julgamento
-
05/03/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 13:35
Juntada de Petição de Réplica
-
18/01/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/01/2025 12:26
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2024 06:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/11/2024 08:25
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 12:52
Expedição de Carta.
-
19/11/2024 16:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/11/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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