TJSP - 1007338-13.2025.8.26.0008
1ª instância - 1 Vara da Familia e Sucessoes do Foro Reg. Tatuape
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:54
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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01/09/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007338-13.2025.8.26.0008 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ana Célia da Silva Moritugui - Josefina Santana e Silva - - Marcelo Mendonça Santana - - Flavio Mendonça Santana - - Cristina Mendonça Santana - - Suzete Helena da Silva Fernandes - - João Marcos da Silva - - Tania Simone da Silva Kozima - Primeiramente, quanto ao recolhimento do imposto estadual (ITCMD), anoto que, em se tratando de arrolamento, descabe conhecer ou apreciar qualquer questão relativa ao seu lançamento ou mesmo ao seu pagamento (artigo 662, caput, do Código de Processo Civil).
De fato, a jurisprudência acerca do tema assentou que, "(...) Nos inventários processados sob a forma de arrolamento não cabem ser conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou a aquisição de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio, remetendo-se a Fazenda, na forma do paragrafo 2º do mesmo artigo, à via administrativa, para satisfação de eventuais créditos" (STJ REsp 36758/SP RT 718:267).
Outrossim, nos termos do Comunicado CG n.º 1.252/2019, fica dispensada a intimação da Fazenda do Estado, incumbindo ao próprio Órgão Fazendário as providências administrativas cabíveis para apuração e cobrança do ITCMD eventualmente devido.
Relativamente à certidão negativa conjunta de débitos e tributos federais, dispensa-se a juntada, nos termos do artigo 17, inciso II, da Portaria PGFN/RFB n.º 1.751 / 2014.
No mais, tendo em vista a regularidade formal das declarações e dos documentos apresentados, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e efeitos legais, a partilha de fls. 55/61, com o aditamento de fls. 114/117, destes autos de arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de Noemia da Silva, o que faço para atribuir a cada um dos herdeiros o seu respectivo quinhão, ressalvados erros, omissões ou direitos de terceiros, especialmente das Fazendas Públicas.
Ante o evidente desinteresse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, ficando a Sra.
Ana Célia da Silva Moritugui, portadora do RG n.º 15.681.526-6, CPF n.º *64.***.*46-09, AUTORIZADA a SACAR/RESGATAR os saldos dos seguintes ativos financeiros, de titularidade de Noemia da Silva, falecida em 30/09/2024, RG n.º 3.205.962-0, CPF n.º *02.***.*46-04, encerrando-os: A) Conta n.º 0007524011823 - agência n.º 1603 da Caixa Econômica Federal; B) Conta n.º 006005 - agência n.º 8740 do Banco Itaú Unibanco S/A.
Vias da presente sentença equivalerão aos próprios Alvarás, válidos por tempo indeterminado, com a ressalva de que, para o seu cumprimento, deverão estar presentes os demais requisitos legais, incumbindo à autorizada repassar os valores devidos aos demais aquinhoados, nos termos da partilha homologada, sob pena de responsabilização civil e criminal.
Por fim, aguarde-se, pelo prazo de cinco dias, o recolhimento das custas processuais apuradas no cálculo de fl. 103 (R$ 3.702,00), sob pena de inscrição na dívida ativa.
P.I.C., arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: AMANDA VILAS BOAS RUAS CARVALHO (OAB 201642/MG), AMANDA VILAS BOAS RUAS CARVALHO (OAB 201642/MG), AMANDA VILAS BOAS RUAS CARVALHO (OAB 201642/MG), AMANDA VILAS BOAS RUAS CARVALHO (OAB 201642/MG), AMANDA VILAS BOAS RUAS CARVALHO (OAB 201642/MG), AMANDA VILAS BOAS RUAS CARVALHO (OAB 201642/MG), AMANDA VILAS BOAS RUAS CARVALHO (OAB 201642/MG), AMANDA VILAS BOAS RUAS CARVALHO (OAB 201642/MG) -
29/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:22
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
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29/08/2025 13:32
Conclusos para decisão
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29/08/2025 13:05
Realizada a Informação da Partidoria
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29/08/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007338-13.2025.8.26.0008 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ana Célia da Silva Moritugui - Josefina Santana e Silva - - Marcelo Mendonça Santana - - Flavio Mendonça Santana - - Cristina Mendonça Santana - - Suzete Helena da Silva Fernandes - - João Marcos da Silva - - Tania Simone da Silva Kozima - Deve a inventariante, no prazo concedido à fl. 104, retificar o aditamento de fls. 108/111, para que dele conste corretamente: a) o nome do cônjuge de Ana Célia, o qual, de acordo com a certidão de fl. 12, é "Edson Hiroshi Moritugui", e não Cláudio Yukio Moritugui, como constou; b) o nome completo da esposa do herdeiro Flávio, que é "Ludimila de Oliveira Ribeiro Mendonça". - ADV: AMANDA VILAS BOAS RUAS CARVALHO (OAB 201642/MG), AMANDA VILAS BOAS RUAS CARVALHO (OAB 201642/MG), AMANDA VILAS BOAS RUAS CARVALHO (OAB 201642/MG), AMANDA VILAS BOAS RUAS CARVALHO (OAB 201642/MG), AMANDA VILAS BOAS RUAS CARVALHO (OAB 201642/MG), AMANDA VILAS BOAS RUAS CARVALHO (OAB 201642/MG), AMANDA VILAS BOAS RUAS CARVALHO (OAB 201642/MG), AMANDA VILAS BOAS RUAS CARVALHO (OAB 201642/MG) -
28/08/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 11:56
Conclusos para decisão
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27/08/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 19:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 18:44
Conclusos para decisão
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25/08/2025 18:40
Realizado cálculo de custas
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25/08/2025 18:39
Realizada a Informação da Partidoria
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20/08/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 10:02
Evoluída a classe de 39 para 31
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20/08/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 17:05
Conclusos para decisão
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18/08/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2025 12:35
Conclusos para decisão
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11/08/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 08:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2025 16:01
Conclusos para decisão
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05/08/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
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27/07/2025 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2025 14:32
Conclusos para decisão
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26/06/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 14:22
Juntada de Certidão
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17/06/2025 19:34
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 12:23
Recebida a Petição Inicial
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05/06/2025 12:18
Conclusos para decisão
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04/06/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 06:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2025 13:45
Conclusos para decisão
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27/05/2025 19:24
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 19:24
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 14:34
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 13:54
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 04:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 15:15
Determinada a emenda à inicial
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19/05/2025 14:15
Conclusos para decisão
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16/05/2025 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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