TJSP - 1005995-72.2022.8.26.0400
1ª instância - 03 Civel de Olimpia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005995-72.2022.8.26.0400 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS -
Vistos.
Defiro o primeiro pedido de bloqueio da parte credora e determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do executado Diego Henrique Affonso - CPF. *61.***.*76-86, existente nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada atualizada: R$ 135.110,80.
Conforme Provimentos CG nº 21/2006, nº 880/2020 e nº 2889/2021, elabore-se minuta de bloqueio via Sistema SISBAJUD (teimosinha).
Em caso de resposta positiva, intime-se o executado, pessoalmente, para ciência e apresentação de impugnação em 15 dias, se desejar; e, em caso de resposta negativa, dê-se vista à parte credora para prosseguimento do feito.
Por fim, deixo consignado que para deferimento de nova pesquisa SISBAJUD, antes do razoável transcurso do prazo de 1 (um) ano, o pedido deverá ser instruído com a comprovação da pertinência, utilidade e/ou alteração na situação financeira do(a) executado(a), conforme recente jurisprudência deste E.
Tribunal de Justiça de São Paulo: Execução - Penhora - Renovação das pesquisas de bens e de ativos financeiros por meio de sistemas eletrônicos - Possibilidade - Caso em que, havendo pedido para a repetição da providência, deve ser levado em conta se, entre um pedido e outro, decorreu prazo razoável - Situação financeira do devedor que pode vir a sofrer alteração, a qual nem sempre é facilmente averiguada pelo credor, sobretudo se cuidando de numerários mantidos em instituições financeiras ou de aquisição de bens móveis e imóveis - Caso em que se pode admitir que houve lapso de tempo razoável entre um pedido de pesquisa de bens e outro - Passados mais de três anos das pesquisas realizadas via Bacenjud (atual Sisbajud), Renajud e Infojud - Agravo provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2348912-18.2023.8.26.0000; Relator (a):José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araçatuba -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/01/2024; Data de Registro: 11/01/2024) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Prestação de serviços.
Cobrança de mensalidades escolares.
Bloqueio "on line" de ativos financeiros via Sisbajud.
Reiteração do pedido, ante a frustração da tentativa anterior.
Possibilidade.
Admissível a renovação do pleito, que se justifica ante a possibilidade de modificação da situação patrimonial do devedor, diante do prazo decorrido de mais de 4 (quatro) anos.
Decisão reformada.
RECURSO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2313235-24.2023.8.26.0000; Relator (a):Fernando Sastre Redondo; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VI - Penha de França -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/12/2023; Data de Registro: 14/12/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - Busca de ativos financeiros via SISBAJUD - Medida possível e necessária ao andamento do processo, nos termos do art. 2º do CPC - Dados inacessíveis sem a intervenção do Poder Judiciário - Renovação/reiteração da diligência - Decurso de prazo razoável entre os pedidos - Possibilidade de alteração da situação financeira do executado - Decisão reformada - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2219712-55.2023.8.26.0000; Relator (a):Vicentini Barroso; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VI - Penha de França -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/11/2023; Data de Registro: 21/11/2023) Int.
Dilig. (Ciência dos documentos juntados às fls. 224/229 bem como que fique intimado acerca da R.
Decisão de fls. 222/223 Ao exequente para que providencie as custas para intimação do executado acerca dos bloqueios realizados.) - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) -
03/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 20:55
Bloqueio/penhora on line
-
24/04/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 12:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2025 21:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 16:30
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 09:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/10/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2024 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/10/2024 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 15:41
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 17:27
Recebida a Petição Inicial
-
05/08/2024 17:21
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 21:28
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 23:10
Concedida a Dilação de Prazo
-
03/04/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2024 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 14:22
Expedição de Carta.
-
27/02/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 13:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/01/2024 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2024 09:53
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 09:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/01/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2023 15:40
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 15:09
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 15:09
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2023 07:53
Suspensão do Prazo
-
27/09/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2023 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2023 08:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/06/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2023 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2023 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 14:33
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2023 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2023 09:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/04/2023 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2023 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2023 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2023 05:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2023 14:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/02/2023 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 13:55
Expedição de Mandado.
-
09/01/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2022 17:17
Concedida a Medida Liminar
-
16/12/2022 16:45
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 15:12
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 15:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/12/2022 15:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/12/2022 14:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
16/12/2022 14:41
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2022 21:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2022 16:11
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 16:11
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2022 10:21
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 10:02
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2022 18:48
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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