TJSP - 0006278-47.2025.8.26.0032
1ª instância - 03 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006278-47.2025.8.26.0032 (processo principal 1003050-18.2023.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Alberto Pinto da Silva - Associação dos Proprietários e Moradores do Residencial Villa Toscana -
Vistos.
Recebo a petição de fls. 38/39 como emenda ao requerimento de cumprimento de sentença.
Corrija-se o polo ativo para nele constar, apenas, EDER FÁBIO GARCIA DOS SANTOS.
Cumpra-se e anote-se.
Intime-se a parte Executada, na forma do artigo 513 § 2º do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523 do CPC), pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver - fls. 03.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo acima previsto (artigo 523 do CPC) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC).
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) artigo 523, § 1º do CPC.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual n.º 11.608/2003, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Intime-se. - ADV: MÁRCIA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 161214/SP), EDER FABIO GARCIA DOS SANTOS (OAB 86474/SP), FRANCISCO DE PAULO VIEIRA (OAB 277055/SP) -
01/09/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:15
Recebida a Petição Inicial
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22/08/2025 16:59
Conclusos para decisão
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22/08/2025 16:22
Conclusos para despacho
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17/08/2025 20:28
Suspensão do Prazo
-
30/07/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 13:07
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
15/07/2025 12:49
Conclusos para decisão
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15/07/2025 11:39
Conclusos para despacho
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15/07/2025 09:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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