TJSP - 0000535-63.2025.8.26.0450
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Piracaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000535-63.2025.8.26.0450 (processo principal 1001131-64.2024.8.26.0450) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Geraldo de Jesus Aguiar - Considerando a concordância das partes, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela fazenda na petição de fl. 99.
Sem prejuízo, de acordo com o julgamento estendido da Apelação Cível nº 1007727-19.2024.8.26.0077, aos 14 de maio de 2025, a relatora vencida, Isabel Cogan, mudou seu posicionamento e acompanhou o 3º juiz, tornando a decisão por unanimidade, para suspender todos os processos oriundos do mandado de segurança coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053 (temas 1169 e 1302 do STJ), o que é o caso dos autos, enquanto não cumprida a obrigação de fazer na ação coletiva: Apelação Cível.
Direito Processual Civil.
Cumprimento individual de sentença originado no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, no qual se reconheceu aos Policiais Militares o direito à incorporação integral do ALE ao padrão de vencimento Necessidade de liquidação prévia do julgado para fixação de critérios que possibilitem o cumprimento individual da obrigação da fazer Temática submetida à análise do C.
STJ sob a sistemática dos recursos repetitivos na qual foi determinada a suspensão de todos os processos em curso (Tema 1169), tal qual se sucedeu no Tema 1302, que versa sobre a legitimação ou não de todos os servidores da categoria para propor cumprimento individual de sentença decorrente de ação coletiva proposta por sindicato, independentemente de filiação ou de lista prévia Determinação de suspensão do processo de rigor, prejudicado o apelo do autor Determinação de suspensão de todos os processos de cumprimento de sentença oriundos da mesma ação coletiva Certifique a Serventia a suspensão em todos os processos em segundo grau, comunicando-se ao douto Juízo de primeiro grau a suspensão até a resolução da obrigação de fazer na ação originária.
Determina-se a suspensão do processo e de todos os demais, prejudicado o recurso interposto." Portanto, determino a suspensão do andamento do feito nos termos acima até deliberação em sentido contrário pela 13ª Câmara de Direito Público. - ADV: WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP) -
03/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:25
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
03/07/2025 14:50
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 17:50
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 15:30
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/06/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 20:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 15:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/05/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 11:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1018453-47.2022.8.26.0554
Manuel da Rocha Lima
Amil Assistencia Medica Internacional Lt...
Advogado: Alessandro Alcyr Carriel Assugeni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2022 12:05
Processo nº 0002373-67.2017.8.26.0338
Victor Bonet Lloret
Antonio Evilasio de Oliveira
Advogado: Estela Fazzi Bonet
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/05/2015 15:27
Processo nº 0002963-49.2024.8.26.0451
Prefeitura Municipal de Piracicaba
Edileia Fernanda Mazzero Formaggio
Advogado: Roberto da Silva Ferreira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2025 10:50
Processo nº 1000514-91.2025.8.26.0443
Cooperativa de Credio de Livre Admissao ...
Diego Lopez Ribeiro
Advogado: Vinicius Antonio Fonseca Nogueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/03/2025 21:16
Processo nº 0001388-61.2024.8.26.0368
Cristina Aparecida Raimundo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Anderson Rogerio Mioto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2022 15:25