TJSP - 1045048-29.2025.8.26.0053
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1045048-29.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Maria Celeste de Brito - - Marisa Mingoti Muller - - Sonia Maria Oliveira da Silva Couto - - Valdiza Santucci - - Zilda de Fátima Rodrigues Souza -
Vistos.
I.
Providencie o cartório a transferência destes autos ao fluxo das ações coletivas, onde terá seu regular processamento.
II.
A Jurisprudência tornou-se pacífica quanto à necessidade de se comprovar a real impossibilidade de as partes arcarem com os gastos do processo sem que ocorra prejuízo ao seu próprio sustento, a fim de que seja concedida a gratuidade de justiça.
Dos autos, todavia, não consta qualquer comprovante que atenda à condição acima indicada.
Assim sendo, para apreciação do pedido de justiça gratuita, deverá o polo ativo comprovar a alegada incapacidade econômica de arcar com as despesas processuais, mediante apresentação de documentos que comprovem recentes rendimentos percebidos ou, na sua ausência, de extratos bancários dos últimos 3 (três) meses, no prazo de 30 (trinta) dias.
Alternativamente, comprove o recolhimento da taxa judiciária de distribuição do cumprimento de sentença, no valor de 2% (dois por cento) sobre o crédito a ser satisfeito, respeitado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs, mediante o pagamento de Guia DARE-SP, código 230-6.
A inércia acarretará o imediato indeferimento da gratuidade, de sorte que o não recolhimento das custas processuais ocasionará o cancelamento da distribuição do feito.
Int. - ADV: SARA TEIXEIRA DE JESUS (OAB 432182/SP), SARA TEIXEIRA DE JESUS (OAB 432182/SP), SARA TEIXEIRA DE JESUS (OAB 432182/SP), SARA TEIXEIRA DE JESUS (OAB 432182/SP), SARA TEIXEIRA DE JESUS (OAB 432182/SP) -
29/08/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 12:17
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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29/08/2025 11:45
Conclusos para decisão
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28/08/2025 18:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/08/2025 18:18
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/08/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 03:20
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 17:32
Conclusos para decisão
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22/05/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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