TJSP - 1070114-21.2019.8.26.0053
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1070114-21.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mitico Nakata -
Vistos.
Recebo os embargos, pois tempestivos.
No mérito, merecem acolhimento somente para afastar eventual obscuridade, esclarecendo o seguinte: No termo de audiência de fls. 2465-2467 do cumprimento coletivo (0019717-09.2018.8.26.0053), houve o reconhecimento de que as partes concordavam com a inclusão das gratificações e adicionais já incorporados à aposentadoria dos inativos na base de cálculo.
Entretanto, permanecia divergência com relação à GAM, à ALE, à GTCN e à GESE.
As partes, naquele ato, concordaram com o aguardo da fixação da base de cálculo antes da realização do apostilamento.
Na decisão de fls. 3357-3371, houve a fixação da base de cálculo.
Desta decisão resultou o Agravo de Instrumento nº 2078620-60.2021.8.26.0000, cujo acórdão transitou em julgado excluindo a possibilidade de inclusão das verbas ALE, GTCN e GESE.
Eventuais dúvidas quanto à possibilidade de inclusão de outras verbas foram sanadas com o termo de audiência de agosto de 2023 (fls. 9327-9329 do cumprimento coletivo), no qual restou fixada como base de cálculo somente as verbas GAM, GTE e Gratificação Geral.
O entendimento foi reforçado no acórdão transitado em julgado do Agravo de Instrumento nº 3005050-19.2024.8.26.0000.
Consequentemente, forçoso concluir pela impossibilidade de inclusão de outras verbas na base de cálculo para o recálculo dos quinquênios, inclusive para os aposentados até 2005, para os quais não foi prevista exceção no termo de audiência de agosto de 2023.
No mais, cumpra-se a decisão embargada.
Int. - ADV: RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), CARINA BEZERRA DE SOUSA KOBASHIGAWA (OAB 384947/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP) -
29/08/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:17
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
29/08/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 13:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2025 11:28
Autos no Prazo
-
14/07/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2025 17:11
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/07/2025 12:40
Conclusos para decisão
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17/06/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 15:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/05/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 02:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 19:53
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 19:53
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
08/05/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 19:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/02/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 07:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 18:48
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
13/02/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 13:24
Reativação do Processo
-
04/02/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 14:34
Arquivado Provisoriamente
-
18/11/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 02:34
Suspensão do Prazo
-
15/08/2024 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 02:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 14:21
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
12/08/2024 15:33
Conclusos para decisão
-
20/07/2024 06:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 02:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
09/06/2024 09:03
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
18/03/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 16:37
Ato ordinatório
-
30/11/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 10:23
Ato ordinatório
-
06/11/2023 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2023 11:10
Autos no Prazo
-
31/10/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 11:09
Ato ordinatório
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31/10/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 21:56
Suspensão do Prazo
-
08/10/2023 13:38
Suspensão do Prazo
-
01/09/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 07:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 19:20
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 19:18
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
09/03/2023 00:52
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2021 15:07
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 17:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2021 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2021 16:16
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 16:16
Ato ordinatório
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13/07/2021 16:09
Expedição de Certidão.
-
18/12/2019 22:37
Decisão
-
16/12/2019 12:58
Conclusos para despacho
-
16/12/2019 12:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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