TJSP - 0006515-20.2025.8.26.0602
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel - Jit - Anexo Fadi de Sorocaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 05:14
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006515-20.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - HDI Seguros S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, para CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 3.634,73 (danos materiais), com correção monetária e juros de mora, na forma acima mencionada, rejeitando o pedido de indenização por danos morais, tudo sem custas, despesas e honorários advocatícios de sucumbência, em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95.
O pagamento deverá ser feito no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado, e independentemente de nova intimação, sob pena de ser acrescida a multa de 10% (art. 523, § 1º, do CPC/2015), com aplicação em conjunto com a norma especial dos juizados especiais cíveis (art. 52, III e IV, da Lei 9.099/95).
Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias e, necessariamente, por advogado (art. 41, Lei 9.099/95), o recorrente deve comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição do recurso, sem nova intimação (art. 42, Lei 9.099/95), devendo observar, quanto à comprovação, o disposto no art. 1093, caput e parágrafos, das NSCGJ (www.tjsp.jus.br), tudo sob pena de deserção (§4º); caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95).
Para a assistência judiciária gratuita, a parte interessada deverá apresentar, com o recurso inominado, o comprovante de remuneração mensal (salários, pensão, aposentadoria, etc.) e a última declaração de imposto de renda, pena de indeferimento do benefício e deserção do recurso.
Efetuado o pagamento voluntário, fica autorizada a expedição do competente mandado de levantamento eletrônico (MLE), em favor da parte vencedora, por estar sem assistência de advogado, deverá comparecer pessoalmente em cartório, para o preenchimento e/ou apresentação do formulário, com seus dados bancários (Comunicado Conjunto 1514/2019, DJE de 10/09/2019), intimando-se oportunamente.
Após, nada mais sendo requerido em 30 dias, arquivem-se os autos, com anotação de pagamento (art. 924, II, CPC/2015).
Novo valor do preparo: Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, em caso de interposição de recurso inominado, o preparo deve abranger os seguintes valores: 1.a) a taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) a taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) a taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD).
O preparo deve ser recolhido independentemente de cálculo da serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
No site do Tribunal (www.tjsp.jus.br), encontra-se disponível planilha para cálculo do preparo (InstitucionalPrimeira Instância Cálculos de Custas ProcessuaisJuizados EspeciaisPlanilha Apuração da Taxa Judiciária) ou pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls., com links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Publique-se e intime-se, dispensado o registro de sentença (Prov.
CG 27/2016). - ADV: MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP), MARINA MASSARO MELAMED (OAB 492990/SP) -
04/09/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:49
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 09:48
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
05/08/2025 14:30
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 09:28
Juntada de Petição de Réplica
-
26/06/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 00:17
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 15:53
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 15:52
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/04/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1034636-24.2022.8.26.0577
Banco Bradesco S/A
Conceito Motors LTDA
Advogado: Hernani Zanin Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/11/2022 10:10
Processo nº 1000559-90.2018.8.26.0136
Gilberto Inacio da Silva
Diego Alencar de Souza
Advogado: Eduardo Felipe do Amaral
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2019 13:18
Processo nº 1000559-90.2018.8.26.0136
Diego Alencar de Souza
Gilberto Inacio da Silva
Advogado: Thiago Gyorgio Dalcim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2018 09:10
Processo nº 0032829-46.2024.8.26.0114
Daniel Marques Ruy
Concessionaria das Rodovias Ayrton Senna...
Advogado: Luiz Antonio de Almeida Alvarenga
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/03/2025 15:54
Processo nº 0002706-74.2025.8.26.0132
Localiza Rent a Car S/A.
Erli Cristina de Oliveira
Advogado: Marcela Bernardes Leao Kalil
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/12/2024 20:00