TJSP - 1000758-17.2024.8.26.0035
1ª instância - Vara Unica de Aguas de Lindoia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000758-17.2024.8.26.0035 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Águas de Lindóia - Apelante: Belinda Ferreira Miranda e Silva (Justiça Gratuita) - Apelada: Rute Franco de Godoi - Magistrado(a) Luis Fernando Nishi - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
LOCAÇÃO.
AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO INTERPOSTA PELA RÉ CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA MOVIDA PELA PROPRIETÁRIA DE IMÓVEL RESIDENCIAL OBJETO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO, DECRETANDO O DESPEJO, ASSINALADO O PRAZO DE 15 DIAS PARA DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
VERIFICAR SE HÁ ABUSO NA PRERROGATIVA DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA, CONSIDERANDO AS CONDIÇÕES PESSOAIS DA LOCATÁRIA E A POSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO DO PRAZO PARA DESOCUPAÇÃO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A LEI DO INQUILINATO PERMITE A RETOMADA DO IMÓVEL POR DENÚNCIA VAZIA AO TÉRMINO DO CONTRATO, SEM NECESSIDADE DE JUSTIFICATIVA, RESPEITANDO O DIREITO DE PROPRIEDADE.4.
A PROTEÇÃO AO DIREITO DE PROPRIEDADE NÃO VIOLA OS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA FUNÇÃO SOCIAL DA MORADIA, POIS O DESPEJO OCORRE DENTRO DOS LIMITES LEGAIS E COM GARANTIA DE PRAZO PARA DESOCUPAÇÃO.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO DESPROVIDO.6.
TESE DE JULGAMENTO: “1.
A RETOMADA DO IMÓVEL POR DENÚNCIA VAZIA É PRERROGATIVA LEGAL DO LOCADOR, NÃO EXIGINDO JUSTIFICATIVA, DESDE QUE RESPEITADOS OS REQUISITOS FORMAIS E LEGAIS.”LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADASLEGISLAÇÃOLEI 8.245/91, ARTS. 46 E 63, §1º, “B”.JURISPRUDÊNCIATJSP, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1006710-27.2022.8.26.0526, REL.
DES.
ROSÂNGELA TELLES, 31ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 19/11/2024; APELAÇÃO CÍVEL Nº 1130597-94.2024.8.26.0100, REL.
DES.
SÁ MOREIRA DE OLIVEIRA, 33ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 27/06/2025; APELAÇÃO CÍVEL Nº 1014525-48.2024.8.26.0577, REL.
DES.
PAULO ALONSO, 30ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 28/04/2025.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Nathália Moron Machado Meiken (OAB: 376836/SP) - Leonel Dias Sancho (OAB: 137140/SP) - 5º andar -
15/08/2025 11:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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14/08/2025 12:14
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/08/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/08/2025 09:13
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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21/07/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 16:56
Julgada Procedente a Ação
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06/05/2025 09:55
Conclusos para decisão
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09/04/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/04/2025 19:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/04/2025 19:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/04/2025.
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25/03/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 13:36
Juntada de Ofício
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25/02/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 20:09
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 10:13
Expedição de Ofício.
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19/02/2025 15:33
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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18/02/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/02/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 15:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 25/03/2025 04:00:00, Vara Única.
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21/01/2025 19:01
Conclusos para despacho
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21/01/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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18/11/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/11/2024 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2024 11:30
Conclusos para despacho
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05/08/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 14:22
Juntada de Petição de Réplica
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11/07/2024 03:57
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2024 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/07/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 17:42
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2024 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2024 17:07
Expedição de Mandado.
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10/05/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2024 14:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/05/2024 08:36
Conclusos para decisão
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07/05/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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