TJSP - 1002483-76.2023.8.26.0358
1ª instância - 01 Cumulativa de Mirassol
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 14:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/04/2024 23:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2024 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/04/2024 12:20
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
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22/04/2024 11:32
Conclusos para decisão
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15/02/2024 11:27
Conclusos para despacho
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02/02/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/12/2023 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2023 09:53
Conclusos para decisão
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29/09/2023 10:54
Conclusos para despacho
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28/09/2023 15:16
Conclusos para despacho
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05/09/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Anis Andrade Khouri (OAB 123408/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP) Processo 1002483-76.2023.8.26.0358 - Embargos à Execução - Embargte: Industria e Comercio de Moveis Cbg Mirassol Ltda - Epp, Aldo de Oliveira Ceron, Luiz da Rocha - Embargdo: Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio e o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Em igual prazo, a fim de conferir efetividade ao disposto no Art. 3º, § 3º, do CPC (A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial), e também para evitar a prática de atos desnecessários e protelatórios, em prejuízo de uma tutela efetiva e tempestiva, digam as partes se há interesse na realização de Audiência de Conciliação.
Em seguida, se o caso, ao Ministério Público para manifestação no mesmo prazo.
Após, tornem os autos conclusos para saneamento ou Sentença.
Intime-se. -
28/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/08/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 14:30
Conclusos para despacho
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25/08/2023 10:05
Conclusos para despacho
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02/08/2023 16:58
Juntada de Petição de Réplica
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17/07/2023 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/07/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/07/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 19:40
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2023 14:14
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/05/2023 19:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2023 15:54
Conclusos para decisão
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22/05/2023 10:54
Conclusos para despacho
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22/05/2023 10:54
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 16:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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