TJSP - 1003921-46.2025.8.26.0010
1ª instância - 01 Civel de Ipiranga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003921-46.2025.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sandra Aparecida Arruda Niubó - Hospital Alemão Oswaldo Cruz - - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. -
Vistos.
SANDRA APARECIDA ARRUDA NIUBO ajuizou ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais contra HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ e NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S/A, alegando, em suma, que realizou procedimento cirúrgico ortopédico em 27 de março de 2024 no Hospital Oswaldo Cruz, consistente em retirada e enxerto ósseo, artrodese de tarso, tratamento cirúrgico de fasciotomia e microneurolise.
Foram realizados os procedimentos para obtenção de autorização junto à corré Notre Dame, que deferiu parcialmente a cirurgia, fazendo ressalvas quanto a determinados materiais.
Posteriormente, quando questionou a equipe médica sobre a ausência dos materiais, foi informada que a corré havia autorizado o uso de todos os equipamentos necessários para realização da operação.
Diante dessa afirmação, prosseguiu com o procedimento.
Acrescenta que, em 04 de julho de 2024, o hospital emitiu a Nota Fiscal nº 00809390 para cobrança dos materiais cuja equipe médica garantiu a ausência de custo.
Sustenta a inexigibilidade da cobrança por ter sido induzida a erro em virtude da ausência de clareza nas informações prestadas, em violação aos artigos 6º, III, e 31 do CDC.
Ao final, requer a declaração de inexigibilidade do débito no valor de R$ 18.634,60 e a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais (fls. 01/18).
Juntou documentos.
Tutela de urgência deferida às fls. 33/34.
Contestação da requerida Notre Dame Intermédica Saúde S.A. às fls. 231/236.
Contestação do Hospital Alemão Oswaldo Cruz às fls. 237/254.
Réplica às fls. 311/320.
Decido.
Segundo consta na inicial (item 19, fls. 08), a autora ajuizou ação contra a operadora do plano de saúde, na qual sustenta ser abusiva a negativa de cobertura quanto aos materiais que são objeto de cobrança pelo hospital (autos n. 1051626-61.2025.8.26.0100, em trâmite perante a 7ª Vara Cível do Foro Central).
Deste modo, de rigor a reunião dos processos para evitar decisões conflitantes (art. 55 do CPC).
No mais, considerando que a ação n. 1051626-61.2025.8.26.0100 foi distribuída em 17/04/2025, anteriormente a presente demanda, proposta pela autora em 10/06/2025, os autos devem ser remetidos ao D.
Juízo da 7ª Vara Cível do Foro Central, que é o Juízo prevento.
Ante o exposto, determino a remessa dos autos ao D.
Juízo da 7ª Vara Cível do Foro Central, com fulcro no art. 55, §1º, 58 e 59 do CPC).
Ao Distribuidor para as providências necessárias.
Int.
São Paulo, 08 de setembro de 2025. - ADV: FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), ROBERTO CARDONE (OAB 196924/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP) -
08/09/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 08:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 15:53
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 18:33
Juntada de Petição de Réplica
-
11/08/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 06:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2025 18:38
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2025 15:30
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 07:30
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 07:30
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 05:49
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 05:49
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 05:48
Recebida a Petição Inicial
-
10/06/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1502198-31.2024.8.26.0248
Justica Publica
Thiago Gueraldt
Advogado: Marcus Vinicius Gomes Carneiro Possato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/06/2024 20:50
Processo nº 0001139-24.2014.8.26.0607
Jose Hernandes
Banco do Brasil S/A
Advogado: Alexandre Zerbinatti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2014 16:04
Processo nº 1005412-70.2025.8.26.0016
Mariana Amelia da Conceicao
Hurbes Technologies S/A
Advogado: Henrique Reinert Lopes Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/02/2025 02:00
Processo nº 0003015-45.2013.8.26.0220
Prefeitura Municipal de Guaratingueta
Maria Mercedes Bianco da Cunha
Advogado: Marciano Valezzi Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2014 11:35
Processo nº 0007363-64.2025.8.26.0001
Banco Bradesco S/A
Erva da Terra Farmacia e Drogaria LTDA E...
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/10/2023 10:18