TJSP - 0034466-40.2025.8.26.0100
1ª instância - 14 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 18:05
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
04/09/2025 04:38
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0034466-40.2025.8.26.0100 (processo principal 1051943-93.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Jane Teresinha de Lima Binsfeld - Cabergs - Caixa de Assistência dos Empregados do Banco do Estado do Rio Grande do Sul - Tendo em vista o trânsito em julgado, tornando-se definitiva a execução, intime-se a parte executada, na pessoa do patrono constituído nos autos, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito corrigido monetariamente e acrescido de juros até a data do depósito judicial, sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, nos termos de seu § 1º, observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC).
O pagamento poderá ser realizado por meio de depósito judicial ou diretamente na conta corrente do exequente.
Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, apresente o exeqüente, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), indicando, ainda, bens do executado passíveis de penhora, com observância da ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil.
Eventual pedido de pesquisas na busca de bens deverá o credor providenciar a juntada do cálculo atualizado, conforme acima mencionado e as custas para as pesquisas.
Fica o executado também intimado a oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, salientando-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil "transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação", observando-se que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo" (CPC, artigo 218, § 4º).
No silêncio, incontinenti, ao arquivo, observado o prazo prescricional. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), MARCIO DA CUNHA LEOCÁDIO (OAB 270892/SP) -
20/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:48
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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20/08/2025 07:59
Conclusos para decisão
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18/08/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 08:16
Conclusos para decisão
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23/07/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2025 07:39
Conclusos para decisão
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17/07/2025 07:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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