TJSP - 0006966-09.2025.8.26.0032
1ª instância - 03 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006966-09.2025.8.26.0032 (processo principal 1011071-46.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Cristiane Barbosa Alves - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A -
Vistos.
Estendo a este incidente de cumprimento de sentença os benefícios da Justiça Gratuita deferidos à parte autora nos autos principais.
Anote-se.
Recebo a petição e documentos de fls. 09/12 e 13/67 como emenda ao requerimento de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Intime-se a parte Executada, na forma do artigo 513 § 2º do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523 do CPC), pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver - fls. 11/12.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo acima previsto (artigo 523 do CPC) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC).
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) artigo 523, § 1º do CPC.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual n.º 11.608/2003, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Intime-se. - ADV: OLIMPIERRI MALLMANN (OAB 24766/SC), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG) -
01/09/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:15
Recebida a Petição Inicial
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26/08/2025 11:24
Conclusos para decisão
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20/08/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2025 20:43
Suspensão do Prazo
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12/08/2025 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 14:19
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 16:24
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2025 16:30
Conclusos para decisão
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01/08/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 14:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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