TJSP - 0004108-53.2025.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel - Jit - Anexo Faap de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004108-53.2025.8.26.0016 (processo principal 0001972-54.2023.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Banco BTG Pactual S/A - 1) Ante a notícia de descumprimento da obrigação de fazer/não fazer (consistente em se abster de realizar cobranças contra o exequente), às fls. 28/32, intime-se a parte requerida para que efetue o pagamento das astreintes arbitradas às fls. 14/15, no valor de R$ 200,00 por ato de descumprimento, bem como para que se manifeste, se assim desejar.
Prazo: 15 dias. 2) Ressalte-se, ainda, que a parte exequente postula a fixação de nova indenização por danos morais.
Todavia, tal pretensão não encontra guarida na presente fase processual, uma vez que não é cabível a imposição de nova condenação por danos morais em sede de cumprimento de sentença.
Verifico, entretanto, que a parte requerida já foi condenada ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, no processo principal, não havendo nos autos comprovação de quitação desse valor.
De igual forma, constato que a parte exequente, desassistida por advogado, ao requerer o cumprimento da sentença em sua integralidade (fls. 28/32), também persegue a satisfação desse crédito.
Diante disso, proceda a z.
Serventia à elaboração dos cálculos atualizados do débito fixado em sentença/acórdão e, na sequência, intime-se a parte requerida para que efetue o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC. - ADV: DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB 185969/RJ) -
08/09/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 08:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/08/2025 15:37
Conclusos para decisão
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19/08/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 09:03
Juntada de Certidão
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07/08/2025 15:57
Expedição de Carta.
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01/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 16:40
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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01/07/2025 17:48
Conclusos para decisão
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01/07/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 14:33
Ato ordinatório
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17/06/2025 18:16
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 18:16
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 10:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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