TJSP - 0000017-48.2025.8.26.0620
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Taquarituba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000017-48.2025.8.26.0620 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Nelson de Souza - Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares Rurais do Brasil - Posto isso, JULGOPROCEDENTEo pedido da ação, para declarar inexistente a relação jurídica do autor com a ré e para condená-la a restituir os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário dele a título "CONTRIBUIÇÃOCONAFER emdobro, ou seja, R$ 1.645,00 (mil, seiscentos e quarenta e cinco reais- dobro de R$ 822,50), corrigida monetariamente desde o referido desconto, com juros de mora a partir da citação, extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do CPC.
Expeça-se certidão de honorários advocatícios à Patrona dativa.
Sem condenação em verbas de sucumbência, consoante o disposto no artigo 55, da Lei 9.099/95.
O prazo para recorrer desta sentença é de 10 (dez) dias a contar da intimação.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fi xado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fi xado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Ofi cial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. 2) Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Ofi cial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.
Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE).
Certificado o trânsito em julgado, deverá a parte autora requerer o cumprimento de sentença, devendo a serventia, neste caso, atualizar o valor da condenação e intimar a ré para pagamento, nos termos do caput e §1º, do art. 523, ressalvado desde já que não haverá a incidência de honorários de advogado como previsto no referido parágrafo primeiro, porquanto inaplicáveis aos Juizados, bem como de que "não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação", nos termos do §3º, do mesmo artigo.
P.R.I. - ADV: DIOGO IBRAHIM CAMPO (OAB 13296/MT), DANILO SANTIAGO LOFIEGO PERES (OAB 282063/SP), ANA FLÁVIA GABRIEL ANDRADE (OAB 465025/SP) -
03/09/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 11:22
Julgada Procedente a Ação
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12/08/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 09:16
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 12:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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24/06/2025 21:15
Juntada de Petição de Réplica
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13/06/2025 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2025 10:29
Juntada de Mandado
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17/05/2025 21:16
Suspensão do Prazo
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06/05/2025 23:17
Suspensão do Prazo
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01/04/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 13:50
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 12:35
Conclusos para despacho
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17/03/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 16:41
Conclusos para despacho
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12/03/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 05:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/01/2025 07:16
Juntada de Certidão
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15/01/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 13:58
Expedição de Carta.
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15/01/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/01/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 15:41
Conclusos para despacho
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13/01/2025 15:39
Conclusos para despacho
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13/01/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 11/03/2025 09:10:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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09/01/2025 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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