TJSP - 1004676-29.2024.8.26.0132
1ª instância - 01 Civel de Catanduva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004676-29.2024.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A -
Vistos. 1.
Melhor analisando os autos, verifico que: (a) conforme certidão da Junta Comercial liberada às fls.157/158, a parte executada UNIVERSO DO DANIEL COMERCIO ONLINE DE EQUIPAMENTOS LTDA se trata de sociedade empresarial representada pelo único sócio RUI SÉRGIO VALENTIM; e (b) houve a citação pessoal de RUI SÉRGIO VALENTIM às fls.142. 2.
Nesse contexto, DECLARO citada a parte executada UNIVERSO DO DANIEL COMERCIO ONLINE DE EQUIPAMENTOS LTDA na pessoa de seu único sócio RUI SÉRGIO VALENTIM.
Vale lembrar o seguinte julgado: ...AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Decisão agravada que considerou citada a pessoa jurídica, em virtude de já ter sido o seu sócio citado na condição de representante legal da empresa.
Inconformismo do sócio executado.
Pretensão de reforma.
Sem razão.
Sócio da empresa que já foi citado enquanto pessoa natural.
Desnecessidade de nova citação, agora como representante da pessoa jurídica executada.
Finalidade da citação.
Ato citatório que já cumpriu seu objetivo.
Princípios da instrumentalidade das formas, da celeridade, da economia e da razoável duração do processo.
Decisão mantida.
Recurso não provido... (TJSP; Rel.
Des.
ROBERTO MAIA; j.25/10/2021; Agravo de Instrumento 2102091-08.2021.8.26.0000). 3.
Assim, fica concedido o prazo máximo de 15 dias, a contar da publicação desta decisão no DJEN, para a(s) parte exequente(s) apresentar(em) manifestação, dando andamento ao feito, indicando bens penhoráveis, apresentando memória atualizada e discriminada do débito e requerendo o que de direito.
Decorrido o prazo sem o devido andamento, tornem conclusos para arquivamento por inércia.
Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP) -
20/08/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2025 17:01
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 10:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/03/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/12/2024 08:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/11/2024 14:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/10/2024 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 15:16
Juntada de Mandado
-
29/10/2024 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 15:15
Juntada de Mandado
-
22/10/2024 16:43
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 16:43
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 10:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/10/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 04:00
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 11:26
Expedição de Carta.
-
27/09/2024 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
17/08/2024 14:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/08/2024 14:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2024 06:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 12:16
Expedição de Carta.
-
03/07/2024 12:16
Expedição de Carta.
-
03/07/2024 12:16
Expedição de Carta.
-
03/07/2024 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 10:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/07/2024 10:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/07/2024 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
03/07/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 15:13
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/06/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 16:19
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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