TJSP - 1063008-95.2025.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1063008-95.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Ricardo de Souza Gomes Ortiz - Alan Jorge Soares Frazão - - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER e outro - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para CONDENAR o DER e o Detran-SP ao cumprimento de obrigação de fazer, consistente na transferência da pontuação do auto de infração de trânsito 1S914806-1 ao real condutor do veículo, qual seja Alan Jorge Soares Frazão CNH Nº *35.***.*58-04 e, consequentemente, ANULAR o procedimento administrativo nº 1180/2024.
Servirá a presente, por cópia, como OFÍCIO a ser protocolado pela parte interessada.
Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários nesta fase processual, nos termos do art. 27 da Lei n. 12.153/09 c/c art. 55 da Lei 9.099/95.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, do Enunciado nr. 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das seguintes parcelas: Taxa judiciária de ingresso de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial e 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O valor deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de intimação e de cálculo a ser elaborado pela Serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: RONIS MAGDALENO (OAB 23784/SP), THATIANE BUSTILLO FREITAS (OAB 476614/SP), RACKEL DE DEUS MOUTA MOTENA (OAB 429467/SP) -
03/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 11:16
Julgada Procedente a Ação
-
02/09/2025 15:07
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 17:05
Juntada de Petição de Réplica
-
20/08/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 19:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 18:53
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
19/08/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 15:16
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 16:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2025 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/07/2025 11:52
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2025 06:11
Juntada de Certidão
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23/07/2025 14:09
Expedição de Carta.
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19/07/2025 02:37
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 02:36
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 11:13
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 11:13
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 11:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/07/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 12:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 12:41
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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